Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



9 de fev. de 2010

A Magistratura capixaba esta de Parabens!!

Em pedido do Ministerio Publico, pela minha promotoria ambiental, a honrada magistrada mais uma vez deixou claro que a preservação do meio ambiente é de suma importancia e que o Judiciário é quem efetivamente pode salva-lo dessas degradações.

08/02/2010
Justiça defere liminar para impedir poluição em manguezal de Guarapari
Da Redação

redacao@eshoje.com.br

A juíza da Vara do Meio Ambiente de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu uma liminar contra as empresas Samarco Mineração S/A, Connect Construções e Incorporações Ltda e Paranasa Engenharia e Comércio S/A que estariam causando poluição ambiental, trazendo desequilíbrio e destruição ao meio ambiente na área de Manguezal - Lameirão, em Guarapari, no sul do Estado. A decisão da magistrada proíbe que essas empresas realizem a dispensa de resíduos sólidos ou qualquer outro resídio que venha a prejudicar o meio ambiente na região do manguezal.

No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública ambiental, proposta pelo Ministério Público, que alegou que as empresas requeridas teriam degradado o meio ambiente, com a dispensa de resíduos sólidos, em local de proteção ambiental, ou seja, Manguezal, no Bairro conhecido como Lameirão, no Município de Guarapari.

Segundo o processo, em 2007 as empresas foram autuadas praticando irregularidades "com dispensa inadequada de resíduos sólidos na área de manguezal - Lameirão (...), conduta esta altamente danosa ao meio ambiente e flora local". Para a magistrada, não se tem notícias, até hoje, de que as empresas cumpriram o que foi determinado à época. Além disso, a juíza comprovou, através de documentos juntados aos autos, que
houve realmente a "dispensa de resíduos sólidos em área legalmente protegida, sem qualquer estudo prévio, monitoramento, tratamento ou licenciamento", diz a decisão da magistrada.

Para a juíza, "um meio ambiente ecologicamente equilibrado (...) é genericamente concebido como bem de uso comum do povo", diz a decisão. Assim, a magistrada acolheu os argumentos do MPES e deferiu a liminar, determinando que as empresas "se abstenham de dispensar resíduos sólidos ou qualquer outro resíduo que venha causar poluição ambiental na área de Manguezal - Lameirão neste Município de Guarapari, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido,
para o caso de descumprimento, na forma do artigo 11 da Lei 7.347/1985 e artigo 461, § 4º e §5º do CPC", conclui a decisão judicial.