Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
9 de fev. de 2010
proteção integral do meio ambiente pela honrada magistrada da Vara de Fazenda de Guarapari
Liminar proíbe obras de ampliação da Boate Mais
01/12/2009 - 17h58 ( - gazeta online)
Minha Promotoria Ambiental de Guarapari pediu proteção jurisdicional ao meio ambiente e foi atendido. Parabens a digna magistrada que aplicou a lei em proteção do meio ambiente.
A juíza da Vara do Meio Ambiente de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu uma liminar contra a realização de obras às margens do rio Meaípe, no Município de Guarapari.
As obras vinham sendo realizadas pelas empresas Jailton Nascimento ME (Violeta Meaípe Hotel) - Hotel Curuca e Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda (Boate Multiplace Mais) que, segundo o processo, estariam construindo em área de proteção ambiental, trazendo desequilíbrio e destruição ao meio ambiente.
A decisão proíbe as construções às margens e sobre o Rio Meaípe. No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Segundo o MPES, desde o ano de 2005 o rio Meaípe vinha sofrendo degradações ambientais, comprovadas por laudos de especialistas, com as edificações sendo feitas em suas margens.
Segundo informações do processo, após constatados os danos ocorridos, o MPES requereu a concessão da liminar, para que as empresas sejam obrigadas a demolir as edificações irregulares e, ainda, deixem de construir ou dar
continuidade a eventual construção às margens e sobre o Rio Meaípe.
Para a juíza, "um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima dos interesses privados", diz a decisão.
Assim, a magistrada acolheu os argumentos do MPES e deferiu a liminar, determinando que as empresas "se abstenham de construir ou dar continuidade a eventual construção à margens e sobre o rio Meaípe, balneário de Meaípe, Guarapari, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido, para o caso de descumprimento.
A assessoria de comunicação da Boate Mais informou que a empresa ainda não foi notificada judicialmente. A administração da casa de shows ressaltou que as obras de ampiação do camarote foram feitas na parte frontal do estabelecimento, ficando distantes da margem do Rio Meaípe.
A reportagem entrou em contato com o Violeta Meaípe Hotel mas uma funcionária informou que o proprietário do estabelecimento não se encontrava.
01/12/2009 - 17h58 ( - gazeta online)
Minha Promotoria Ambiental de Guarapari pediu proteção jurisdicional ao meio ambiente e foi atendido. Parabens a digna magistrada que aplicou a lei em proteção do meio ambiente.
A juíza da Vara do Meio Ambiente de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu uma liminar contra a realização de obras às margens do rio Meaípe, no Município de Guarapari.
As obras vinham sendo realizadas pelas empresas Jailton Nascimento ME (Violeta Meaípe Hotel) - Hotel Curuca e Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda (Boate Multiplace Mais) que, segundo o processo, estariam construindo em área de proteção ambiental, trazendo desequilíbrio e destruição ao meio ambiente.
A decisão proíbe as construções às margens e sobre o Rio Meaípe. No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Segundo o MPES, desde o ano de 2005 o rio Meaípe vinha sofrendo degradações ambientais, comprovadas por laudos de especialistas, com as edificações sendo feitas em suas margens.
Segundo informações do processo, após constatados os danos ocorridos, o MPES requereu a concessão da liminar, para que as empresas sejam obrigadas a demolir as edificações irregulares e, ainda, deixem de construir ou dar
continuidade a eventual construção às margens e sobre o Rio Meaípe.
Para a juíza, "um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima dos interesses privados", diz a decisão.
Assim, a magistrada acolheu os argumentos do MPES e deferiu a liminar, determinando que as empresas "se abstenham de construir ou dar continuidade a eventual construção à margens e sobre o rio Meaípe, balneário de Meaípe, Guarapari, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido, para o caso de descumprimento.
A assessoria de comunicação da Boate Mais informou que a empresa ainda não foi notificada judicialmente. A administração da casa de shows ressaltou que as obras de ampiação do camarote foram feitas na parte frontal do estabelecimento, ficando distantes da margem do Rio Meaípe.
A reportagem entrou em contato com o Violeta Meaípe Hotel mas uma funcionária informou que o proprietário do estabelecimento não se encontrava.