Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
3 de jan. de 2010
ATRIBUTOS DOS DEFENSORES DOS ANIMAIS
GRAPPA - Grupo de Apoio à Proteção AnimalFundado em 20 de Outubro de 2008, na cidade de Vila Velha-ES, somos um grupo de amigos/protetores dos animais, que os amam de forma incondicional e, nos preocupamos com a preservação de suas vidas. Sem fins lucrativos, o nosso principal objetivo é a busca pela valorização da vida animal e da interação homem/animal/ambiente. Não possuímos abrigo, nem fazemos resgates, apenas apoiamos e divulgamos protetores independetes e entidades voltadas para essa questão.Trabalhamos na elaboração de eventos beneficentes e na sensibilização do ser humano em prol dos animais.
10 Atributos dos Verdadeiros Protetores dos Animais1. Carisma: Instila fé, respeito e confiança. Tem uma capacidade especial para enxergar o que para outros requer tempo para pensar. Transmite um forte senso de missão.
2. Consideração Individual: Prepara, aconselha e instrui as pessoas que precisam. Ouve ativamente os mais antigos e ajuda os novatos.
3. Estimulação Intelectual: Incentiva os outros a usar a razão e as evidências, em vez de emitir opiniões infundadas. Comunica-se de um jeito que força os demais a reavaliar idéias que jamais haviam questionado.
4. Coragem: Defende idéias mesmo que elas não sejam populares. Faz o que é certo para a causa e para os participantes, ainda que isso cause sofrimento pessoal.
5. Segurança: Acompanha e honra compromissos. Assume seus atos e aceita responsabilidade pelos erros. Trabalha bem, independentemente de precisar de um comando
.6. Flexibilidade: Funciona eficientemente em ambientes de transformação.Consegue lidar com mais de um problema por vez.Sabe expor suas idéias, sem utilizar de reações agressivas.Convence, pela postura.
7. Integridade: Faz o que é moral e eticamente correto. Não abusa de privilégios. È um modelo consistente.
8. Discernimento: Consegue fazer avaliações objetivas e seguras de situações alternativas de ação por meio de lógica, análise e comparação.Utiliza sua experiência e informação para dar perspectiva a decisões presentes.
9. Respeito aos Outros: Reconhece e não menospreza as opiniões e o trabalho de outras pessoas, independentemente de status ou posição.
10. Lealdade à Causa: Respeita a todos, não passando por cima de ninguém, não plagia idéias e nem difama as iniciativas bem sucedidas.Não aceita jamais que pessoas, pratiquem atos que prejudicarão a ideologia.Combate os invejosos e os mal intencionados.Valoriza as BOAS AÇÕES
10 Atributos dos Verdadeiros Protetores dos Animais1. Carisma: Instila fé, respeito e confiança. Tem uma capacidade especial para enxergar o que para outros requer tempo para pensar. Transmite um forte senso de missão.
2. Consideração Individual: Prepara, aconselha e instrui as pessoas que precisam. Ouve ativamente os mais antigos e ajuda os novatos.
3. Estimulação Intelectual: Incentiva os outros a usar a razão e as evidências, em vez de emitir opiniões infundadas. Comunica-se de um jeito que força os demais a reavaliar idéias que jamais haviam questionado.
4. Coragem: Defende idéias mesmo que elas não sejam populares. Faz o que é certo para a causa e para os participantes, ainda que isso cause sofrimento pessoal.
5. Segurança: Acompanha e honra compromissos. Assume seus atos e aceita responsabilidade pelos erros. Trabalha bem, independentemente de precisar de um comando
.6. Flexibilidade: Funciona eficientemente em ambientes de transformação.Consegue lidar com mais de um problema por vez.Sabe expor suas idéias, sem utilizar de reações agressivas.Convence, pela postura.
7. Integridade: Faz o que é moral e eticamente correto. Não abusa de privilégios. È um modelo consistente.
8. Discernimento: Consegue fazer avaliações objetivas e seguras de situações alternativas de ação por meio de lógica, análise e comparação.Utiliza sua experiência e informação para dar perspectiva a decisões presentes.
9. Respeito aos Outros: Reconhece e não menospreza as opiniões e o trabalho de outras pessoas, independentemente de status ou posição.
10. Lealdade à Causa: Respeita a todos, não passando por cima de ninguém, não plagia idéias e nem difama as iniciativas bem sucedidas.Não aceita jamais que pessoas, pratiquem atos que prejudicarão a ideologia.Combate os invejosos e os mal intencionados.Valoriza as BOAS AÇÕES