Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
17 de dez. de 2009
COMO EVITAR MAUS TRATOS DE ANIMAIS E DENUNCIAR
COMO DENUNCIAR UM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Alguns cuidados importantes a ser observados:
1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:
1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole. (modelo no final)
O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.
2.A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro).Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles, junte fotos.
3.Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito.
Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.
Os problemas podem "acabar em pizza" se:
a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;
b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos.
b) Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim.Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;
c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor.
c) Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações.Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver. As pessoas evitam porque acham que não vão entender a linguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte. Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.
Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor.
O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.
CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU ANIMAL...
AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:
Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal:
"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".
Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.
Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).
Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação pedido para que seja investigado).
Modelo comunicação de maus-tratos:
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Espírito Santo.
(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX, CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal, informar e requerer conforme segue.
Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX de 2009 testemunhei (espancamento, abandono, maus tratos etc) de um cachorro (ou outro animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.
O animal se encontra nas seguintes condições: (descrever detalhadamente, Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- atropelar animal e não prestar socorro.
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
(juntar fotos e nomes de testemunhas)
Requeiro a Vossa Excelência as necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na forma da Lei.
Termos em que,
Peço deferimento.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Alguns cuidados importantes a ser observados:
1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:
1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole. (modelo no final)
O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.
2.A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro).Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles, junte fotos.
3.Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito.
Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.
Os problemas podem "acabar em pizza" se:
a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;
b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos.
b) Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim.Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;
c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor.
c) Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações.Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver. As pessoas evitam porque acham que não vão entender a linguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte. Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.
Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor.
O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.
CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU ANIMAL...
AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:
Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal:
"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".
Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.
Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).
Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação pedido para que seja investigado).
Modelo comunicação de maus-tratos:
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Espírito Santo.
(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX, CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal, informar e requerer conforme segue.
Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX de 2009 testemunhei (espancamento, abandono, maus tratos etc) de um cachorro (ou outro animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.
O animal se encontra nas seguintes condições: (descrever detalhadamente, Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- atropelar animal e não prestar socorro.
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
(juntar fotos e nomes de testemunhas)
Requeiro a Vossa Excelência as necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na forma da Lei.
Termos em que,
Peço deferimento.