Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



5 de dez. de 2009

A FARSA DA FEDERALIZAÇÃO - Jornal A GAZETA 04.11.2009

sábado, 5 de dezembro de 2009
A FARSA DA FEDERALIZAÇÃO- Jornal A GAZETA de 04.11.2009
Retirei do jornal A GAZETA, artigo de autoria do meu advogado, meu amigo de mais de vinte anos de caminhada, o mestre e Professor ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO, sobre o lamentável, abominável e absurdo assassinato de seu filho o magistrado Alexandre Martins de Castro Filho em plena luz do sol e há cinco anos atrás...

Segue o artigo, de feliz colocação, com a qual concordo em genero, numero e grau !!!

Nosso governador Paulo Hartung vem incansavelmente se dedicando a essa causa, prestando sempre que possivel toda a colaboração, merecendo nosso reconhecimento e dando toda a assistencia a esse tragico caso. Não se deve considerar qualquer tentativa de desestabilização de nosso governador, portanto.
Muito menos do Secretário de Segurança doutor Rodney e do magistrado amigo de Alexandre Filho, doutor Carlos Eduardo, que sofreram diretamente na apuração do caso, junto com a familia de Alexandre !

Nossos eminentes magistrados, Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo e Ministerio Publico do Espirito Santo, sem duvida alguma também já demonstraram suas forças e zelo para com essa causa que é de todos, que atinge a todos nós!!!

Elizabeth de Paula


A farsa da federalização

04/12/2009 - 00h08 ( - A Gazeta)

Com muita freqüência e com motivações sempre infundadas, tem sido ventilada a hipótese de federalização do processo que julga os envolvidos no odioso assassinato de meu filho, o Juiz Alexandre Martins de Castro Filho.

Nada mais absurdo, porque o Estado do Espírito Santo foi capaz de solucionar o crime e está apto para julgá-lo.

Solucionado o crime está, há mais de cinco anos, mercê de uma atuação brilhante da Polícia Civil do Estado, tendo à frente o Dr. Rodney Miranda, cuja integridade é aplaudida por todos (menos pelos acusados), que apontou, com precisão, os executores, intermediários e mandantes, demonstrando, criteriosamente, a ligação entre todos os envolvidos. Sete deles já condenados. Faltam os mandantes, que fogem do julgamento, utilizando-se (e abusando) de todos os recursos que a lei lhes faculta, fugindo do julgamento, como o diabo foge da cruz.

O MP tem sido atuante e incansável, tanto na apuração como na acusação, tendo comprovado, por sete vezes, que houve crime de mando, perpetrado por verdadeira organização criminosa. O Judiciário tem sido célere e correto, com exceção do julgamento do crime de corrupção imputado ao juiz acusado de mando, cujo processo dorme, em berço esplêndido, o sono da injustiça. Então, por que federalizar? É fácil responder.

A defesa de um acusado pode ser direta, quando ele sustenta ser inocente, ou indireta, quando ele, por subterfúgios, procura evitar o julgamento de mérito, discutindo questões de competência, ou outras firulas protelatórios, arrastando o processo e ganhando anos com recursos em Brasília, que deveriam ser julgados em poucos meses.

Processo significa movimento... para a frente. O que se tem visto é os acusados imprimirem andar de caranguejo, sempre para os lados, tentando iludir a opinião pública, com atuação de assessores que são, se muito, marqueteiros. Federalização é uma das facetas, assim como o foi a derrotada tese de latrocínio, sete vezes rejeitada no Tribunal de Júri. Federalização significa ganhar tempo e nunca chegar ao julgamento!

A lei permite o desaforamento de processo, em casos de interesse da ordem pública (no caso concreto, o interesse é de julgar e não o de perder tempo com sandices, sendo certo que o julgamento não afetaria ao andamento normal da Cidade), ou motivada por segurança pessoal dos acusados (preciso falar sobre isso?), ou por parcialidade do júri (o Tribunal do Júri de Vila Velha, formado por legítimos representantes da sociedade, tem dado exemplar demonstração de capacidade e senso de justiça nos julgamentos).

Desaforamento, portanto, não é cabível. Nem federalização.

Na primeira vez em que se falou em federalização, a tese foi levantada pela defesa de um dos acusados, o Coronel Ferreira.
Agora, a tese volta, estranhamente, capitaneada por Coronéis da Polícia Militar, que se consideram atingidos pelo conteúdo do livro "Espírito Santo", cuja autoria é em parte, do Dr. Rodney Miranda e do Dr. Carlos Eduardo Lemos, juiz íntegro, corajoso e que não dá tréguas ao crime organizado. Pela seriedade dos autores do livro, não se pode admitir que fossem eles querer atingir a dignidade de um grupo de oficiais.

Soube da existência do livro pela imprensa. Dele discordei, por não ter sido consultado, nem avisado, bem como por não concordar com o estilo atribuído a meu filho. Mas os fatos ali narrados, graves, são verdadeiros, muitos deles calcados em dados do processo e, embora com o coração doído, entendi que tais fatos tinham de ser levados a conhecimento da população e que o livro, ainda que me cause dor, é um serviço prestado ao esclarecimento da sociedade.

Li e reli o livro. Não vi qualquer ofensa à oficialidade da PM, instituição que sempre preservei por ser, também, um integrante dela, no RJ. Não captei qualquer motivo que justificasse indignação contra um Secretário de Segurança sério e voltado para o interesse público. Não compreendi a razão de tanta discussão feita por coronéis que não foram atacados. Acusado em processo só tem um coronel da reserva. Os atuais, nem eram coronéis à época do crime.

Pedindo a federalização, mostram que, longe de ofendidos, os oficiais querem demonstrar espírito de corpo, em defesa de um deles, o acusado de mando. Insatisfeitos com o Secretário, por qualquer outro motivo, os oficiais acabaram encampando a tese que o acusado vem tentando, sozinho, há quatro anos: deslocar a competência para a Justiça Federal processar e julgar esse caso. Sinceramente, em que o livro se relaciona à federalização do processo?

Desaforamento de processo só pode ser pedido pelo acusado, pelo MP, pelo assistente de acusação, ou até mesmo pelo juiz. Por mais ninguém. E quando isso acontece, o processo é desaforado para outra comarca da mesma região e não para a justiça federal. Ficou bem claro?

Federalização seria cabível em tese, se a quadrilha que tramou e executou o assassinado de meu filho tivesse tentáculos ou cérebros fora do estado, de forma a aconselhar que a justiça federal atuasse. Ou será que os oficiais vislumbraram ligação dessa quadrilha com outras, fora do estado, para a consecução do crime? Falta desta forma, legitimidade para oficiais da Polícia Militar ou para qualquer outra pessoa pretender isso.

Todos nós temos muito a fazer, muito com que se preocupar. Os coronéis devem, isto sim, procurar propiciar bons níveis de segurança para a sociedade. Quanto a mim, apenas busco do julgamento desejado por todos, sem ter de discutir factóides, como o da farsa da federalização.

Alexandre Martins de Castro é advogado.