Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
27 de nov. de 2009
JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR -PROTEÇAO DO RIO MEAIPE- GUARAPARI-ES
27/11/2009
Justiça concede liminar e comerciantesterão que recuperar o rio Meaípe
Manaira Medeiros
A Vara de Fazenda Pública de Guarapari concedeu, nesta quinta-feira (26), liminar à Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que obriga os proprietários do Cantinho do Curuca e Violeta Meaípe Hotel, Jailton Nascimento, e do Multiplace Mais, Nelson Lawal, a recuperar a degradação que causaram sobre o rio Meaípe, providenciar a demolição das construções já feitas às margens do manancial, e não realizar mais nenhuma intervenção na área. A causa pede indenização de R$ 5 milhões, que serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapari (Fundemag).
A ação da promotora Elizabeth de Paula Steele determina que a recomposição ambiental seja feita no prazo máximo de seis meses. No caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia, a cada um dos réus. Já em relação à demolição da estrutura existente, o valor diário aplicado é de R$ 2 mil.
A luta contra a degradação do rio Meaípe, decorrente de construções realizadas por proprietários de estabelecimentos comerciais, já dura mais de quatro anos. Após inúmeras denúncias, o Centro de Apoio do Meio Ambiente do MPE promoveu vistorias no local, quando foi comprovada a degradação.
Jailton Nascimento e Nelson Lawal receberam notificações recomendatórias, para que não mais realizassem construções sobre o rio, bem como promovessem a derrubada das edificações irregulares, porém, não as cumpriram, nem mesmo após o embargo das obras. Em 2007, uma ponte de concreto chegou a ser construída, sem o devido licenciamento ambiental, gerando inclusive autuação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“A conduta dos réus evidencia total desrespeito ao meio ambiente e à legislação vigente, colocando em risco a fauna e a flora local, mediante construção em solo não edificável, em área de Preservação Ambiental Permanente”, diz a ação. Nelson Lawal degradou o rio Meaípe com instalações de 15 metros de comprimento por quatro de largura, para construção de um depósito e um banheiro. Ele e seu filho, Bruno Lawall, também foram denunciados pela comunidade ao Ibama (no processo nº 02009000247/2005-94) e no Ministério Público Federal (MPF), na área da União; na Delegacia Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil, na Polícia Ambiental, no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e no MPE, na esfera do Estado; e, na prefeitura de Guarapari.
Já o comerciante Jaílton Nascimento, conhecido como “Curuca”, ignorou a fiscalização dos órgãos ambientais e construiu sua terceira ponte no mangue, para servir de passarela entre o Violeta Meaípe Hotel e o restaurante Cantinho do Curuca. Apesar de autuado já na construção da segunda ponte, desrespeitou o embargo.
Denúncias apontam, ainda, que também agridem a natureza em Meaípe, destruindo o pouco que resta do manguezal da foz do rio, e do próprio rio, os proprietários do Hotel da Léa e Hotel Gaeta, alem do comerciante Élio Virgílio Pimentel.
Os moradores também lutam para salvar a Ponta de Meaípe, que vem sendo ocupada e destruída pelo comerciante Sebastião Canal, do ramo imobiliário, e por Rafael Fassarela, como apontam. A região é protegida por legislação federal, estadual e municipal.
Justiça concede liminar e comerciantesterão que recuperar o rio Meaípe
Manaira Medeiros
A Vara de Fazenda Pública de Guarapari concedeu, nesta quinta-feira (26), liminar à Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que obriga os proprietários do Cantinho do Curuca e Violeta Meaípe Hotel, Jailton Nascimento, e do Multiplace Mais, Nelson Lawal, a recuperar a degradação que causaram sobre o rio Meaípe, providenciar a demolição das construções já feitas às margens do manancial, e não realizar mais nenhuma intervenção na área. A causa pede indenização de R$ 5 milhões, que serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapari (Fundemag).
A ação da promotora Elizabeth de Paula Steele determina que a recomposição ambiental seja feita no prazo máximo de seis meses. No caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia, a cada um dos réus. Já em relação à demolição da estrutura existente, o valor diário aplicado é de R$ 2 mil.
A luta contra a degradação do rio Meaípe, decorrente de construções realizadas por proprietários de estabelecimentos comerciais, já dura mais de quatro anos. Após inúmeras denúncias, o Centro de Apoio do Meio Ambiente do MPE promoveu vistorias no local, quando foi comprovada a degradação.
Jailton Nascimento e Nelson Lawal receberam notificações recomendatórias, para que não mais realizassem construções sobre o rio, bem como promovessem a derrubada das edificações irregulares, porém, não as cumpriram, nem mesmo após o embargo das obras. Em 2007, uma ponte de concreto chegou a ser construída, sem o devido licenciamento ambiental, gerando inclusive autuação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“A conduta dos réus evidencia total desrespeito ao meio ambiente e à legislação vigente, colocando em risco a fauna e a flora local, mediante construção em solo não edificável, em área de Preservação Ambiental Permanente”, diz a ação. Nelson Lawal degradou o rio Meaípe com instalações de 15 metros de comprimento por quatro de largura, para construção de um depósito e um banheiro. Ele e seu filho, Bruno Lawall, também foram denunciados pela comunidade ao Ibama (no processo nº 02009000247/2005-94) e no Ministério Público Federal (MPF), na área da União; na Delegacia Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil, na Polícia Ambiental, no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e no MPE, na esfera do Estado; e, na prefeitura de Guarapari.
Já o comerciante Jaílton Nascimento, conhecido como “Curuca”, ignorou a fiscalização dos órgãos ambientais e construiu sua terceira ponte no mangue, para servir de passarela entre o Violeta Meaípe Hotel e o restaurante Cantinho do Curuca. Apesar de autuado já na construção da segunda ponte, desrespeitou o embargo.
Denúncias apontam, ainda, que também agridem a natureza em Meaípe, destruindo o pouco que resta do manguezal da foz do rio, e do próprio rio, os proprietários do Hotel da Léa e Hotel Gaeta, alem do comerciante Élio Virgílio Pimentel.
Os moradores também lutam para salvar a Ponta de Meaípe, que vem sendo ocupada e destruída pelo comerciante Sebastião Canal, do ramo imobiliário, e por Rafael Fassarela, como apontam. A região é protegida por legislação federal, estadual e municipal.