Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
26 de nov. de 2009
AÇÕES AMBIENTAIS -
Luta contra destruição provocadapor Multiplace Mais continua em GuarapariFlavia Bernardes
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Continua a briga, que já dura quatro anos em Guarapari, pela preservação do rio Meaípe e de seu manguezal, destruídos pela boate Multiplace Mais, naquele município. Desta vez, uma Ação Civil Pública Ambiental foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE/ES) contra Bruno e Nelson Lawall, donos da empresa Juiz de Fora Serviços Ltda – complexo de lazer Multiplace Mais. Desta vez, a ação exige a recuperação da área e derrubada das edificações sobre o rio Meaípe e do manguezal para a instalação de um depósito e um banheiro.
Os donos da Multiplace Mais destruíram o manguezal com instalações de 15 metros de comprimento por quatro de largura para construir um depósito e um banheiro sobre o rio. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme dispuser a Lei nos casos em que a infração seja cometida por decisão do seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade”, diz a ação.
Segundo a ação, da promotora Elizabeth de Paula Steele, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Na ação, consta que o crime vem sendo denunciado desde 2005, ocorrendo vistorias, inclusive pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Publico Estadual do ES e que constataram as obras sob o rio provocavam dano evidente. Na ocasião, os réus ignoraram as notificações recomendatórias para que parassem as edificassões sobre o rio Meaípe, bem como promovessem a derrubada das edificassões evidentemente irregulares. Os embargos promovidos também foram desrespeitados pelos donos da boate.
O crime ambiental promovido pelos empresários não para por ai. A informação do MPE é que também em 2007 a Multiplace Mais teve problemas com a Justiça. Desta vez, construiu uma ponte de concreto no rio Meaípe sem licenciamento ou autorização do órgão ambiental.
“A conduta dos réus evidencia total desrespeito ao Meio Ambiente e legislação vigente, colocando em risco a fauna e a flora local mediante construção em solo não edificável, em área de preservação ambiental (permanente), faixa marginal e na extensão de manguezal edificações no rio Meaípe”, diz a ação.
Segundo a promotora, o MPE aguarda agora a decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarapari sobre o caso. “Esperamos que seja expedida a liminar para que a boate se abstenha de construir ou dar continuidade a eventual construção às margens e sobre o rio Meaípe”, disse ela.
A promotora determina ainda a demolição de toda edificação existente sobre o rio e às margens do mesmo, bem como a abstenção de qualquer obra futura na região com pena de multa diária a ser estabelecida pelo juízo e não inferior a R$ 2 mil por dia.
Se expedida a liminar, os donos da boate terão que reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. As denúncias dos crimes ambientais praticados em Meaípe são feitas pela Comissão de Meio Ambiente da Associação dos Moradores do balneário há anos.
Bruno e Nelson Lawall também foram denunciados ainda pela comunidade ao Ibama (no processo nº 02009000247/2005-94) e no Ministério Público Federal (MPF), na área da União; na Delegacia Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil, na Polícia Ambiental, no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e no MPE, na esfera do Estado; e, na prefeitura de Guarapari.
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Continua a briga, que já dura quatro anos em Guarapari, pela preservação do rio Meaípe e de seu manguezal, destruídos pela boate Multiplace Mais, naquele município. Desta vez, uma Ação Civil Pública Ambiental foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE/ES) contra Bruno e Nelson Lawall, donos da empresa Juiz de Fora Serviços Ltda – complexo de lazer Multiplace Mais. Desta vez, a ação exige a recuperação da área e derrubada das edificações sobre o rio Meaípe e do manguezal para a instalação de um depósito e um banheiro.
Os donos da Multiplace Mais destruíram o manguezal com instalações de 15 metros de comprimento por quatro de largura para construir um depósito e um banheiro sobre o rio. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme dispuser a Lei nos casos em que a infração seja cometida por decisão do seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade”, diz a ação.
Segundo a ação, da promotora Elizabeth de Paula Steele, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Na ação, consta que o crime vem sendo denunciado desde 2005, ocorrendo vistorias, inclusive pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Publico Estadual do ES e que constataram as obras sob o rio provocavam dano evidente. Na ocasião, os réus ignoraram as notificações recomendatórias para que parassem as edificassões sobre o rio Meaípe, bem como promovessem a derrubada das edificassões evidentemente irregulares. Os embargos promovidos também foram desrespeitados pelos donos da boate.
O crime ambiental promovido pelos empresários não para por ai. A informação do MPE é que também em 2007 a Multiplace Mais teve problemas com a Justiça. Desta vez, construiu uma ponte de concreto no rio Meaípe sem licenciamento ou autorização do órgão ambiental.
“A conduta dos réus evidencia total desrespeito ao Meio Ambiente e legislação vigente, colocando em risco a fauna e a flora local mediante construção em solo não edificável, em área de preservação ambiental (permanente), faixa marginal e na extensão de manguezal edificações no rio Meaípe”, diz a ação.
Segundo a promotora, o MPE aguarda agora a decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarapari sobre o caso. “Esperamos que seja expedida a liminar para que a boate se abstenha de construir ou dar continuidade a eventual construção às margens e sobre o rio Meaípe”, disse ela.
A promotora determina ainda a demolição de toda edificação existente sobre o rio e às margens do mesmo, bem como a abstenção de qualquer obra futura na região com pena de multa diária a ser estabelecida pelo juízo e não inferior a R$ 2 mil por dia.
Se expedida a liminar, os donos da boate terão que reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. As denúncias dos crimes ambientais praticados em Meaípe são feitas pela Comissão de Meio Ambiente da Associação dos Moradores do balneário há anos.
Bruno e Nelson Lawall também foram denunciados ainda pela comunidade ao Ibama (no processo nº 02009000247/2005-94) e no Ministério Público Federal (MPF), na área da União; na Delegacia Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil, na Polícia Ambiental, no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e no MPE, na esfera do Estado; e, na prefeitura de Guarapari.