Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
11 de ago. de 2009
ANIMAIS EM CIRCO - um crime abominável !!!!
Por ELIZABETH DE PAULA
Verificando essa materia da Agencia Nacional, entendo ser crime abominável a manutenção de animais em espetaculos circenses....
Os animais em sua maioria exóticos, vivem em estado de indignidade, dentro de jaulas e para o picadeiro, fora de seu habitat natural...
A Lei de proteção ambiental- via de consequencia de punição àqueles que a violam, preve como crime contra a fauna qualquer forma de maus tratos ou meios cruéis impostos aos animais pelos seres humanos e pessoas juridicas- inteligencia do artigo 225 da CF/88 e Lei 9605/98.
Como Promotora de Justiça entendo que não há mais espaço para cultivo dessa odienta prática de maus tratos pelos Circos em atividade em nosso país...Hoje em dia há tantas e tantas atraçoes que fica plenamente dispensavel qualquer outra que atente à integridade fisica ou outra que de qualquer forma produza dor... D O R.
Animais sentem DORES porque possuem nervos, ao que eu saiba....nervos condutores de sensações dolorosas como é o caso das atividades dos Circos. Não concebo outra forma de atribuir suas aparições nos circos, sem que se fale de DOR, portanto de maus tratos e meios cruéis para cumprimento pelos animais, das atividades circenses.
Portanto, aos que desejam ajudar para terminar com essa época de barbárie brasileira, abaixo um projeto de lei no Congresso para por fim a esse malgrado, estupido meio de se obter plateia e lazer- às custas de sofrimento do animal, para deleite dos humanos...
Que se cumpra a lei ambiental. Impossivel não se falar em crime contra a fauna quando tratamos de apresentação de animais em Circos. Esse o meu entendimento como Promotora de Justiça titular do meio ambiente de Guarapari- E.Espirito Santo e como cidadã brasileira.
Do Projeto de Lei:
Uso de animais em circo volta ao debate na Câmara quinta-feira, 30 de julho de 2009
Em abril de 2000, uma fatalidade chamou a atenção de todo o País para a questão dos animais de circo - o menino José Miguel dos Santos, de seis anos, foi morto por um leão do circo Vostok, em Jaboatão dos Guararapes (PE).
O animal também foi morto e o circo, processado pelos pais do garoto.
O caso chamou a atenção para a falta de segurança com animais de circo.
Oito anos depois, um novo caso relacionado a animais de circo ganhou destaque no noticiário, desta vez por denúncias de maus-tratos.
Em agosto de 2008, o Ibama de Brasília, a pedido do Ministério Público, apreendeu animais do Le Cirque sob acusação de acomodação em espaços inadequado e tratamento cruel.
Proibição de animais
Os dois casos acabaram incluindo a normatização de atividades circenses na agenda da Câmara. Atualmente, há 17 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de regulamentar ou mesmo proibir a utilização de animais em circos.
As propostas tramitam conjuntamente.
A proposta principal é o Projeto de Lei 7291/06, já aprovado pelo Senado.
O texto original da proposta, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), instituía apenas o registro obrigatório dos animais.
Após passar pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Educação e Cultura da Câmara, no entanto, a proposta ganhou um substitutivo que proíbe a utilização de animais em circos no Brasil por um período de oito anos.
No último dia 15, o relator das propostas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou seu parecer, no qual recomenda a aprovação do substitutivo, com apenas ajustes de redação.
Procedimento ultrapassado Tripoli argumenta que é favorável ao fim da utilização de animais em espetáculos circenses. Ele lembra que os circos modernos já não utilizam animais.
"O animal do circo vai do picadeiro para a jaula e da jaula para o picadeiro, sem falar na forma com que eles são treinados", explica.
Para o deputado, não deve haver grandes problemas para aprovar o projeto na CCJ.
Ele lembra que, apesar de o projeto do Senado ser de 2006, há propostas em tramitação na Câmara desde 2000, quando ocorreu o incidente do Circo Vostok.
Sua maior preocupação é com a adaptação dos circos para que eles aprendam a existir sem animais, além do futuro dos próprios bichos depois que deixarem o picadeiro.
"Os animais precisaram ser transferidos para zoológicos e abrigos e os circos precisam receber apoio pela Lei Rouanet para se modernizarem", adverte.
Já o deputado João Matos (PMDB-SC) tem dúvidas de que a proposta seja aprovada como está. Ele defende a concessão de um prazo maior para que os circos se adequem à nova realidade.
Agência Câmara
Verificando essa materia da Agencia Nacional, entendo ser crime abominável a manutenção de animais em espetaculos circenses....
Os animais em sua maioria exóticos, vivem em estado de indignidade, dentro de jaulas e para o picadeiro, fora de seu habitat natural...
A Lei de proteção ambiental- via de consequencia de punição àqueles que a violam, preve como crime contra a fauna qualquer forma de maus tratos ou meios cruéis impostos aos animais pelos seres humanos e pessoas juridicas- inteligencia do artigo 225 da CF/88 e Lei 9605/98.
Como Promotora de Justiça entendo que não há mais espaço para cultivo dessa odienta prática de maus tratos pelos Circos em atividade em nosso país...Hoje em dia há tantas e tantas atraçoes que fica plenamente dispensavel qualquer outra que atente à integridade fisica ou outra que de qualquer forma produza dor... D O R.
Animais sentem DORES porque possuem nervos, ao que eu saiba....nervos condutores de sensações dolorosas como é o caso das atividades dos Circos. Não concebo outra forma de atribuir suas aparições nos circos, sem que se fale de DOR, portanto de maus tratos e meios cruéis para cumprimento pelos animais, das atividades circenses.
Portanto, aos que desejam ajudar para terminar com essa época de barbárie brasileira, abaixo um projeto de lei no Congresso para por fim a esse malgrado, estupido meio de se obter plateia e lazer- às custas de sofrimento do animal, para deleite dos humanos...
Que se cumpra a lei ambiental. Impossivel não se falar em crime contra a fauna quando tratamos de apresentação de animais em Circos. Esse o meu entendimento como Promotora de Justiça titular do meio ambiente de Guarapari- E.Espirito Santo e como cidadã brasileira.
Do Projeto de Lei:
Uso de animais em circo volta ao debate na Câmara quinta-feira, 30 de julho de 2009
Em abril de 2000, uma fatalidade chamou a atenção de todo o País para a questão dos animais de circo - o menino José Miguel dos Santos, de seis anos, foi morto por um leão do circo Vostok, em Jaboatão dos Guararapes (PE).
O animal também foi morto e o circo, processado pelos pais do garoto.
O caso chamou a atenção para a falta de segurança com animais de circo.
Oito anos depois, um novo caso relacionado a animais de circo ganhou destaque no noticiário, desta vez por denúncias de maus-tratos.
Em agosto de 2008, o Ibama de Brasília, a pedido do Ministério Público, apreendeu animais do Le Cirque sob acusação de acomodação em espaços inadequado e tratamento cruel.
Proibição de animais
Os dois casos acabaram incluindo a normatização de atividades circenses na agenda da Câmara. Atualmente, há 17 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de regulamentar ou mesmo proibir a utilização de animais em circos.
As propostas tramitam conjuntamente.
A proposta principal é o Projeto de Lei 7291/06, já aprovado pelo Senado.
O texto original da proposta, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), instituía apenas o registro obrigatório dos animais.
Após passar pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Educação e Cultura da Câmara, no entanto, a proposta ganhou um substitutivo que proíbe a utilização de animais em circos no Brasil por um período de oito anos.
No último dia 15, o relator das propostas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou seu parecer, no qual recomenda a aprovação do substitutivo, com apenas ajustes de redação.
Procedimento ultrapassado Tripoli argumenta que é favorável ao fim da utilização de animais em espetáculos circenses. Ele lembra que os circos modernos já não utilizam animais.
"O animal do circo vai do picadeiro para a jaula e da jaula para o picadeiro, sem falar na forma com que eles são treinados", explica.
Para o deputado, não deve haver grandes problemas para aprovar o projeto na CCJ.
Ele lembra que, apesar de o projeto do Senado ser de 2006, há propostas em tramitação na Câmara desde 2000, quando ocorreu o incidente do Circo Vostok.
Sua maior preocupação é com a adaptação dos circos para que eles aprendam a existir sem animais, além do futuro dos próprios bichos depois que deixarem o picadeiro.
"Os animais precisaram ser transferidos para zoológicos e abrigos e os circos precisam receber apoio pela Lei Rouanet para se modernizarem", adverte.
Já o deputado João Matos (PMDB-SC) tem dúvidas de que a proposta seja aprovada como está. Ele defende a concessão de um prazo maior para que os circos se adequem à nova realidade.
Agência Câmara