Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
11 de ago. de 2009
Licença de instalação: um dos maiores crimes impostos à sociedade
Para promotores, Roberto Messias Franco violou a Constituição ao conceder licença ambiental de instalação
Consciente dos riscos de um grave desastre ambiental e submerso em irregularidades jurídicas, o governo brasileiro segue desenvolvendo de forma apressada a construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no rio Madeira, um dos principais afluentes do Amazonas.
A pressa atende aos interesses eleitorais e às demandas de transnacionais sobre a exploração de recursos naturais.
O megaprojeto avança sobre a vida de milhares de ribeirinhos, indígenas, pequenos agricultores e até mesmo de grupos indígenas isolados.
Sobre as irregularidades verificadas no projeto, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) moveram, no dia 7, uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco.
Os dois órgãos entraram com ação particular contra Roberto devido ao fato de este ter emitido a licença de instalação da usina hidrelétrica de Jirau em desacordo com a legislação ambiental e com a lei de licitações. "Movemos a ação pessoal por entender que o gestor tem que administrar de acordo com o que os estudos ambientais ordenam", afirma a procuradora da República em Rondônia, Nádia Simas. Se condenado, o presidente do Ibama pode perder a função pública e pagar multa de 100 vezes o valor de seu salário.
Os Ministérios Públicos explicam que:
... o licenciamento ambiental é composto por três tipos de licença:
....prévia,
de instalação
e de operação.
Na licença prévia da usina de Jirau foram fixadas 32 condicionantes que deveriam ser cumpridas para a emissão da licença de instalação.
Em 25 de maio deste ano, o Ibama manifestou-se contrário à expedição da segunda licença da usina hidrelétrica Jirau porque 12 das 32 condicionantes da licença prévia apresentam alguma pendência.
Além disso, o órgão ambiental concluiu que o projeto do consórcio Energia Sustentável do Brasil ainda era "incipiente, precisando de informações e comprovação dos estudos de impacto ambiental".
Oito dias após os técnicos do Ibama terem se manifestado contrários à expedição da licença de instalação, Franco emitiu a licença com validade de quatro anos e condicionada ao cumprimento das condicionantes da licença prévia. Para os MPs, ao liberar a licença de instalação, o presidente do Ibama violou a Constituição Federal e a Lei de Licitações, não observou o processo de licenciamento ambiental, desconsiderou a existência de novos impactos ambientais e a necessidade de cumprimento de todas as condicionantes da licença prévia antes da emissão da nova licença.
Com base nisso, os MPs argumentam que Roberto Messias incorreu em ato de improbidade administrativa e beneficiou de forma indevida o consórcio Energia Sustentável do Brasil, causando prejuízos irreparáveis ao meio ambiente.
Na ação, os MPs afirmam que a emissão da licença de instalação é "um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade numa época de consolidação dos princípios democráticos e do reconhecimento da importância do ambiente natural para o equilíbrio do clima e da preservação da vida".
Condicionantes
Os MPs afirmam que a primeira questão a ser respondida é com relação à segurança da barragem porque ainda não existe qualquer solução apresentada para a gestão das toras e detritos. O rio Madeira tem esse nome por ter grande quantidade de toras que descem por seu curso.
Outra condicionante não cumprida refere-se à apresentação de programas e projetos que compatibilizem a oferta e a procura de serviços públicos, considerando o aumento da população por causa da construção da hidrelétrica. Também não foi mencionada como será feita a recuperação de áreas degradadas pela construção e pela inundação da cidade de Mutum-Paraná.
Além disso, os MPs enfatizam que é preciso saber como será possível a reprodução dos peixes migratórios com o barramento e os bolsões de sedimentos que vão se acumular no leito do rio e informam que permanece a necessidade de fornecimento dos desenhos de engenharia atualizados e com todas as informações que permitam uma análise específica do assunto.
Os MPs também ressaltam que não houve até o momento o monitoramento de ovos, larvas e juvenis de dourada, piramutaba, babão, tambaqui e pirapitinga, de forma a verifi car o comportamento desses peixes no estado natural do rio e como esse comportamento pode ser alterado após a barragem. Segundo os órgãos, essa informação pode evitar a mortalidade de peixes com a construção.
Mudança de local da usina
O consórcio Energia Sustentável do Brasil venceu o leilão da usina hidrelétrica de Jirau em 19 de maio de 2008. Logo após, o consórcio anunciou que a usina seria instalada nove quilômetros adiante, na Cachoeira do Inferno, e não mais na Cachoeira de Jirau. E justificou que a mudança resultaria em economia do custo da obra devido à redução da quantidade de área a ser escavada e alegou, consequentemente, suposto menor impacto ambiental.
Para os MPs, essas mudanças possibilitaram que o consórcio vencesse o leilão, oferecendo o menor valor para a produção de energia hidrelétrica.
"Alteração do eixo principal da UHE Jirau representa não uma mera alteração de localidade, como pretendem fazer crer as autoridades, mas uma modificação complexa, com alterações que implicam impactos ambientais que extrapolam os contornos inicialmente previstos porque a exata localização do empreendimento é fundamental para delimitar a área de influência do projeto, as medidas mitigadoras e compensatórias, a quantidade e localização das audiências públicas, bem como a viabilidade ambiental do empreendimento", argumentam os autores da ação, os procuradores da República Heitor Alves Soares e Nádia Simas e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz.
Por causa da mudança, os MPs ajuizaram em agosto de 2008 uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama e o consórcio Energia Sustentável do Brasil, e pediram a anulação do leilão. A ação ainda tramita na Justiça Federal em Rondônia. Na época, o Ministério Público estadual também recomendou que o presidente do Ibama cumprisse a legislação ambiental e não emitisse a licença prévia, o que não foi atendido.
Por emitir a primeira licença, Franco responde a outra ação de improbidade administrativa.
A reportagem procurou a presidência do Ibama, que se recusou a conversar sobre o caso, afirmando que só se pronunciará sobre o licenciamento após ter recebido a notificação do processo oficial.
Consciente dos riscos de um grave desastre ambiental e submerso em irregularidades jurídicas, o governo brasileiro segue desenvolvendo de forma apressada a construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no rio Madeira, um dos principais afluentes do Amazonas.
A pressa atende aos interesses eleitorais e às demandas de transnacionais sobre a exploração de recursos naturais.
O megaprojeto avança sobre a vida de milhares de ribeirinhos, indígenas, pequenos agricultores e até mesmo de grupos indígenas isolados.
Sobre as irregularidades verificadas no projeto, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) moveram, no dia 7, uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco.
Os dois órgãos entraram com ação particular contra Roberto devido ao fato de este ter emitido a licença de instalação da usina hidrelétrica de Jirau em desacordo com a legislação ambiental e com a lei de licitações. "Movemos a ação pessoal por entender que o gestor tem que administrar de acordo com o que os estudos ambientais ordenam", afirma a procuradora da República em Rondônia, Nádia Simas. Se condenado, o presidente do Ibama pode perder a função pública e pagar multa de 100 vezes o valor de seu salário.
Os Ministérios Públicos explicam que:
... o licenciamento ambiental é composto por três tipos de licença:
....prévia,
de instalação
e de operação.
Na licença prévia da usina de Jirau foram fixadas 32 condicionantes que deveriam ser cumpridas para a emissão da licença de instalação.
Em 25 de maio deste ano, o Ibama manifestou-se contrário à expedição da segunda licença da usina hidrelétrica Jirau porque 12 das 32 condicionantes da licença prévia apresentam alguma pendência.
Além disso, o órgão ambiental concluiu que o projeto do consórcio Energia Sustentável do Brasil ainda era "incipiente, precisando de informações e comprovação dos estudos de impacto ambiental".
Oito dias após os técnicos do Ibama terem se manifestado contrários à expedição da licença de instalação, Franco emitiu a licença com validade de quatro anos e condicionada ao cumprimento das condicionantes da licença prévia. Para os MPs, ao liberar a licença de instalação, o presidente do Ibama violou a Constituição Federal e a Lei de Licitações, não observou o processo de licenciamento ambiental, desconsiderou a existência de novos impactos ambientais e a necessidade de cumprimento de todas as condicionantes da licença prévia antes da emissão da nova licença.
Com base nisso, os MPs argumentam que Roberto Messias incorreu em ato de improbidade administrativa e beneficiou de forma indevida o consórcio Energia Sustentável do Brasil, causando prejuízos irreparáveis ao meio ambiente.
Na ação, os MPs afirmam que a emissão da licença de instalação é "um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade numa época de consolidação dos princípios democráticos e do reconhecimento da importância do ambiente natural para o equilíbrio do clima e da preservação da vida".
Condicionantes
Os MPs afirmam que a primeira questão a ser respondida é com relação à segurança da barragem porque ainda não existe qualquer solução apresentada para a gestão das toras e detritos. O rio Madeira tem esse nome por ter grande quantidade de toras que descem por seu curso.
Outra condicionante não cumprida refere-se à apresentação de programas e projetos que compatibilizem a oferta e a procura de serviços públicos, considerando o aumento da população por causa da construção da hidrelétrica. Também não foi mencionada como será feita a recuperação de áreas degradadas pela construção e pela inundação da cidade de Mutum-Paraná.
Além disso, os MPs enfatizam que é preciso saber como será possível a reprodução dos peixes migratórios com o barramento e os bolsões de sedimentos que vão se acumular no leito do rio e informam que permanece a necessidade de fornecimento dos desenhos de engenharia atualizados e com todas as informações que permitam uma análise específica do assunto.
Os MPs também ressaltam que não houve até o momento o monitoramento de ovos, larvas e juvenis de dourada, piramutaba, babão, tambaqui e pirapitinga, de forma a verifi car o comportamento desses peixes no estado natural do rio e como esse comportamento pode ser alterado após a barragem. Segundo os órgãos, essa informação pode evitar a mortalidade de peixes com a construção.
Mudança de local da usina
O consórcio Energia Sustentável do Brasil venceu o leilão da usina hidrelétrica de Jirau em 19 de maio de 2008. Logo após, o consórcio anunciou que a usina seria instalada nove quilômetros adiante, na Cachoeira do Inferno, e não mais na Cachoeira de Jirau. E justificou que a mudança resultaria em economia do custo da obra devido à redução da quantidade de área a ser escavada e alegou, consequentemente, suposto menor impacto ambiental.
Para os MPs, essas mudanças possibilitaram que o consórcio vencesse o leilão, oferecendo o menor valor para a produção de energia hidrelétrica.
"Alteração do eixo principal da UHE Jirau representa não uma mera alteração de localidade, como pretendem fazer crer as autoridades, mas uma modificação complexa, com alterações que implicam impactos ambientais que extrapolam os contornos inicialmente previstos porque a exata localização do empreendimento é fundamental para delimitar a área de influência do projeto, as medidas mitigadoras e compensatórias, a quantidade e localização das audiências públicas, bem como a viabilidade ambiental do empreendimento", argumentam os autores da ação, os procuradores da República Heitor Alves Soares e Nádia Simas e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz.
Por causa da mudança, os MPs ajuizaram em agosto de 2008 uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama e o consórcio Energia Sustentável do Brasil, e pediram a anulação do leilão. A ação ainda tramita na Justiça Federal em Rondônia. Na época, o Ministério Público estadual também recomendou que o presidente do Ibama cumprisse a legislação ambiental e não emitisse a licença prévia, o que não foi atendido.
Por emitir a primeira licença, Franco responde a outra ação de improbidade administrativa.
A reportagem procurou a presidência do Ibama, que se recusou a conversar sobre o caso, afirmando que só se pronunciará sobre o licenciamento após ter recebido a notificação do processo oficial.