Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



1 de mar. de 2009

LMPENHA- Direito a Indenizacao danos causados

“Após anos de luta, Maria da Penha terá direito à indenização14/03/2008 - 15:37
O Brasil tardou 20 anos para punir o agressor. Pela demora, o País foi condenado em 2001 pela OEA.
Depois de lutar quase 20 anos pela condenação do ex-marido, a farmacêutica Maria da Penha, 63 anos, - símbolo da Lei 11.340/06 (Lei de Violência doméstica e Familiar Contra a Mulher) – poderá receber indenização de R$ 60 mil do Estado do Ceará. A proposta de indenização foi encaminhada pelo governo cearense à Assembléia Legislativa do Ceará, e deve ser votada hoje (14/03).
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil a pagar uma indenização de US$ 20 mil para Maria da Penha, valor que foi corrigido na proposta do Governo do Ceará.
Desde junho de 2005, as providências para a reparação e a possível indenização financeira estavam sendo discutidas pela ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres e pelo então governador cearense, Lúcio Alcântara. Somente agora, o atual governador, Cid Gomes decidiu cumprir a recomendação da OEA.
“Sinto-me recompensada não pelo valor da indenização, mas pelos avanços que minha história proporcionou à legislação brasileira”, disse a farmacêutica. “Vejo como muito positivo o reconhecimento do governo estadual da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que considerou que houve realmente uma falha do Estado e isso está sendo reconhecido, o que não aconteceu na administração anterior”, agradeceu.
Lei Maria da Penha
Tudo começou em maio de 1983, quando simulando um assalto seu então marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, lhe deu dois tiros, enquanto dormia, e lhe deixou paraplégica. Depois disso, Viveros ainda tentou assassiná-la por eletrocução. A partir desse episódio, foram anos de luta. Em 2006, a Lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada, em 7 de agosto do mesmo ano, pelo presidente Lula.
Considerada um marco legal para a efetivação dos direitos das mulheres, a Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica e familiar como crime, institui medidas protetivas de urgência, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, determina a criação de Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, entre outros.”