Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
8 de ago. de 2010
Licenciamento Ambiental- caso Rodoanel - Professora Consuelo Yoshida
Acordo determina que Ibama participe do licenciamento ambiental da alça sul e obriga Dersa a resolver passivos ambientais do trecho oeste antes de ampliar o anel viário. A poluição sonora na região também motivou sentença que determina a construção de muros anti-ruídos ao longo da rodovia.
O futuro do Rodoanel, anel viário planejado para circundar a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), depende da resolução de problemas em seu passado. Nos próximos dias deverá ser homologado um acordo judicial entre o governo do estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que determina a participação do órgão federal no licenciamento ambiental da alça sul da rodovia e implica na revisão de todo o processo. O acordo também obriga a empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), responsável pela obra, a sanar todos os passivos ambientais da alça oeste da rodovia, inaugurada em 2002. A eliminação dos passivos é condição obrigatória para que a alça sul do anel viário comece a ser construída.
O acordo judicial deverá ser homologado nos próximos dias pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3º Região. O documento tem valor de sentença e extingue a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, que exigia um duplo licenciamento – um pela Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) e outro pelo Ibama - e ameaçava anular todas as etapas realizadas no processo até agora. No documento, ficou acertado que um único licenciamento será conduzido em conjunto pela SMA e pelo Ibama. “É a primeira vez, na história do licenciamento ambiental no Brasil, que dois órgãos participarão ativamente de um mesmo processo”, afirma a procuradora federal Ana Cristina Bandeira Lins.
Novas Audiências
O principal papel do Ibama no licenciamento ambiental da alça sul do anel viário será o de dimensionar os efeitos e impactos da construção e operação da rodovia sobre a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da cidade de São Paulo, sobre a Mata Atlântica da região e sobre as Terras Indígenas Barragem e Krukutu, do povo Guarani, localizadas no extremo sul da capital paulista. A participação do Ibama também valerá para os licenciamentos ambientais dos demais trechos da rodovia (alças norte e leste).
O acordo prevê também a emissão, por parte do Ibama, de parecer técnico vinculativo à secretaria antes da concessão das licenças de instalação e operação do trecho sul. Para isso, os técnicos federais deverão avaliar o Termo de Referência (TR) produzido pela SMA. Essa avaliação deverá afetar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do trecho sul realizado pela Dersa. Os novos estudos deverão aprofundar questões polêmicas que ensejaram, no ano passado, diversas manifestações da sociedade civil. Uma delas é o cálculo matemático apresentado pela Secretaria Estadual de Transportes, que minimiza a importância da alça sul da rodovia como indutor de ocupação urbana na região de mananciais das represas Billings e Guarapiranga.
A produção do novo TR deverá contar com a participação de técnicos do governo estadual e de organizações da sociedade civil e também será precedido por uma Audiência Pública na capital. Posteriormente, outras duas audiências serão promovidas, em São Paulo e São Bernardo, para a discussão e complementação do novo EIA.
Ruído transforma vida em “inferno”
A pressão para que a Dersa cumpra com seus compromissos – imposta pelo acordo judicial - aumentou no último dia 19 de fevereiro, quando a 1ª Vara Cível de Barueri, cidade da RMSP, publicou sentença que ordena a empresa a construir muros anti-ruídos em trechos da alça oeste do Rodoanel. A poluição sonora provocada pelo tráfego é um dos principais passivos ambientais identificados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) e vem sendo motivo de manifestações furiosas dos moradores que vivem nas proximidades da rodovia durante as Audiências Públicas de 2004.
Os moradores da região vizinha à estrada estão descrentes de que o problema seja resolvido em razão da sentença do Juiz de Barueri ou pelo acordo. “Só acredito vendo”, afirma uma moradora do condomínio residencial Tamboré 1, de classe média alta. A moradora, mãe de duas crianças de 7 e 8 anos, diz que prefere não se identificar pois teria sido ameaçada durante uma das Audiências Públicas realizadas no ano passado. “Depois do meu protesto, um homem se aproximou e me disse que eu poderia sofrer um seqüestro-relâmpago e nunca mais voltar. Tenho muito medo”.
A moradora conta que sua casa fica a menos de 100 metros da estrada e que, entre seus vizinhos, há casos de distâncias inferiores a dez metros. “Há três anos que não durmo e muitas crianças estão sofrendo com baixo rendimento escolar em razão da falta de sono”, reclama a vizinha do Rodoanel. “Até coloquei meus filhos em um internato para ficarem o menor tempo possível em casa. Nossa vida virou um inferno”. Os moradores dizem que, antes do anel viário, os níveis de ruído no condomínio estavam próximos de 46 decibéis de dia e 45 decibéis de noite. Estes índices subiram para 75 e 63, respectivamente, depois inauguração do empreendimento. A normativa técnica, baseada na resolução 1/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelece uma faixa de 50 a 45 para as áreas estritamente residenciais.
Atraso ou descaso?
A sentença da Vara Cível de Barueri dá um prazo de seis meses para a Dersa erguer a barreira acústica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Dersa admite a obrigação de mitigar a poluição sonora, mas afirma que recorrerá da sentença. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, os moradores querem que seja construída uma “muralha da China”. A assessoria explica que o EIA do trecho oeste previa como barreira anti-ruído apenas a colocação de árvores, que já teriam sido plantadas, mas que não resolveram o problema. Diante disso, a Dersa estaria esperando uma resolução da SMA para definir as medidas cabíveis em relação à ruídos móveis. A Dersa diz que esta regulamentação é que determinará o valor a ser gasto para se fazer os muros.
Em documento de agosto de 2004, porém, a Coordenadoria de Licenciamento Ambiental da SMA já afirmava que o plano de monitoramento do ruído lindeiro (produzido pelo tráfego na rodovia) do trecho oeste estava atrasado em mais de um ano. O objetivo do plano seria o de identificar os trechos mais afetados pelo ruído provocado pelo tráfego e apresentar soluções. O relatório também dizia que um novo cronograma fora apresentado pela Dersa prevendo a implementação das barreiras anti-ruídos a partir de setembro de 2005 e finalizada até o final de 2006.
A advogada dos moradores vizinhos da rodovia, Ana Paula Araújo, afirma que a Dersa muda de argumentos de acordo com seus interesses. “Antes falavam que os muros anti-ruídos dependiam do monitoramento. Agora vêm com essa nova tese que distingue os tipos de barulho”, aponta. A advogada afirma que a resolução do Conama que trata de poluição sonora não estabelece distinção entre as fontes de ruído, sejam elas móveis ou fixas.
Segundo a Dersa, 97% dos passivos ambientais do trecho oeste foram sanados. Restariam a canalização de um córrego, a construção de três passarelas para pedestres, a proteção de parques e nascentes, a construção de caixas de contenção para cargas perigosas, a terraplanagem e limpeza das áreas de apoio para a construção da obra, a construção de quadras poliesportivas e de áreas de transbordo para caminhões. A Dersa promete finalizar estas pendências até o final do primeiro semestre de 2005. Três anos após a inauguração da rodovia.
O futuro do Rodoanel, anel viário planejado para circundar a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), depende da resolução de problemas em seu passado. Nos próximos dias deverá ser homologado um acordo judicial entre o governo do estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que determina a participação do órgão federal no licenciamento ambiental da alça sul da rodovia e implica na revisão de todo o processo. O acordo também obriga a empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), responsável pela obra, a sanar todos os passivos ambientais da alça oeste da rodovia, inaugurada em 2002. A eliminação dos passivos é condição obrigatória para que a alça sul do anel viário comece a ser construída.
O acordo judicial deverá ser homologado nos próximos dias pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3º Região. O documento tem valor de sentença e extingue a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, que exigia um duplo licenciamento – um pela Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) e outro pelo Ibama - e ameaçava anular todas as etapas realizadas no processo até agora. No documento, ficou acertado que um único licenciamento será conduzido em conjunto pela SMA e pelo Ibama. “É a primeira vez, na história do licenciamento ambiental no Brasil, que dois órgãos participarão ativamente de um mesmo processo”, afirma a procuradora federal Ana Cristina Bandeira Lins.
Novas Audiências
O principal papel do Ibama no licenciamento ambiental da alça sul do anel viário será o de dimensionar os efeitos e impactos da construção e operação da rodovia sobre a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da cidade de São Paulo, sobre a Mata Atlântica da região e sobre as Terras Indígenas Barragem e Krukutu, do povo Guarani, localizadas no extremo sul da capital paulista. A participação do Ibama também valerá para os licenciamentos ambientais dos demais trechos da rodovia (alças norte e leste).
O acordo prevê também a emissão, por parte do Ibama, de parecer técnico vinculativo à secretaria antes da concessão das licenças de instalação e operação do trecho sul. Para isso, os técnicos federais deverão avaliar o Termo de Referência (TR) produzido pela SMA. Essa avaliação deverá afetar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do trecho sul realizado pela Dersa. Os novos estudos deverão aprofundar questões polêmicas que ensejaram, no ano passado, diversas manifestações da sociedade civil. Uma delas é o cálculo matemático apresentado pela Secretaria Estadual de Transportes, que minimiza a importância da alça sul da rodovia como indutor de ocupação urbana na região de mananciais das represas Billings e Guarapiranga.
A produção do novo TR deverá contar com a participação de técnicos do governo estadual e de organizações da sociedade civil e também será precedido por uma Audiência Pública na capital. Posteriormente, outras duas audiências serão promovidas, em São Paulo e São Bernardo, para a discussão e complementação do novo EIA.
Ruído transforma vida em “inferno”
A pressão para que a Dersa cumpra com seus compromissos – imposta pelo acordo judicial - aumentou no último dia 19 de fevereiro, quando a 1ª Vara Cível de Barueri, cidade da RMSP, publicou sentença que ordena a empresa a construir muros anti-ruídos em trechos da alça oeste do Rodoanel. A poluição sonora provocada pelo tráfego é um dos principais passivos ambientais identificados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) e vem sendo motivo de manifestações furiosas dos moradores que vivem nas proximidades da rodovia durante as Audiências Públicas de 2004.
Os moradores da região vizinha à estrada estão descrentes de que o problema seja resolvido em razão da sentença do Juiz de Barueri ou pelo acordo. “Só acredito vendo”, afirma uma moradora do condomínio residencial Tamboré 1, de classe média alta. A moradora, mãe de duas crianças de 7 e 8 anos, diz que prefere não se identificar pois teria sido ameaçada durante uma das Audiências Públicas realizadas no ano passado. “Depois do meu protesto, um homem se aproximou e me disse que eu poderia sofrer um seqüestro-relâmpago e nunca mais voltar. Tenho muito medo”.
A moradora conta que sua casa fica a menos de 100 metros da estrada e que, entre seus vizinhos, há casos de distâncias inferiores a dez metros. “Há três anos que não durmo e muitas crianças estão sofrendo com baixo rendimento escolar em razão da falta de sono”, reclama a vizinha do Rodoanel. “Até coloquei meus filhos em um internato para ficarem o menor tempo possível em casa. Nossa vida virou um inferno”. Os moradores dizem que, antes do anel viário, os níveis de ruído no condomínio estavam próximos de 46 decibéis de dia e 45 decibéis de noite. Estes índices subiram para 75 e 63, respectivamente, depois inauguração do empreendimento. A normativa técnica, baseada na resolução 1/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelece uma faixa de 50 a 45 para as áreas estritamente residenciais.
Atraso ou descaso?
A sentença da Vara Cível de Barueri dá um prazo de seis meses para a Dersa erguer a barreira acústica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Dersa admite a obrigação de mitigar a poluição sonora, mas afirma que recorrerá da sentença. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, os moradores querem que seja construída uma “muralha da China”. A assessoria explica que o EIA do trecho oeste previa como barreira anti-ruído apenas a colocação de árvores, que já teriam sido plantadas, mas que não resolveram o problema. Diante disso, a Dersa estaria esperando uma resolução da SMA para definir as medidas cabíveis em relação à ruídos móveis. A Dersa diz que esta regulamentação é que determinará o valor a ser gasto para se fazer os muros.
Em documento de agosto de 2004, porém, a Coordenadoria de Licenciamento Ambiental da SMA já afirmava que o plano de monitoramento do ruído lindeiro (produzido pelo tráfego na rodovia) do trecho oeste estava atrasado em mais de um ano. O objetivo do plano seria o de identificar os trechos mais afetados pelo ruído provocado pelo tráfego e apresentar soluções. O relatório também dizia que um novo cronograma fora apresentado pela Dersa prevendo a implementação das barreiras anti-ruídos a partir de setembro de 2005 e finalizada até o final de 2006.
A advogada dos moradores vizinhos da rodovia, Ana Paula Araújo, afirma que a Dersa muda de argumentos de acordo com seus interesses. “Antes falavam que os muros anti-ruídos dependiam do monitoramento. Agora vêm com essa nova tese que distingue os tipos de barulho”, aponta. A advogada afirma que a resolução do Conama que trata de poluição sonora não estabelece distinção entre as fontes de ruído, sejam elas móveis ou fixas.
Segundo a Dersa, 97% dos passivos ambientais do trecho oeste foram sanados. Restariam a canalização de um córrego, a construção de três passarelas para pedestres, a proteção de parques e nascentes, a construção de caixas de contenção para cargas perigosas, a terraplanagem e limpeza das áreas de apoio para a construção da obra, a construção de quadras poliesportivas e de áreas de transbordo para caminhões. A Dersa promete finalizar estas pendências até o final do primeiro semestre de 2005. Três anos após a inauguração da rodovia.