Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



3 de ago. de 2010

Guarapari quer receber compensação pelos projetos de UBU

Katilaine Chagas
kchagas@redegazeta.com.br

Após pedir a suspensão do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos no município de Anchieta, no Litoral Sul do Estado, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de Guarapari instaurou inquérito civil público contra as empresas Samarco Mineração, Petrobras e CSU/Vale. O órgão quer que a cidade turística tenha algum tipo de compensação financeira pelos impactos que receberá com as obras dessas empresas.

A intenção é apurar possíveis danos ao meio ambiente de Guarapari causados por empreendimentos no polo de Ubu, em Anchieta, que contemplam a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), a construção da quarta usina de pelotização da Samarco e os projetos de construção de unidade de tratamento de gás e de uma base portuária, ambos da Petrobras.

A relatora do inquérito é a promotora de Guarapari, Elizabeth de Paula Steele. Segundo ela, Guarapari é uma Área Diretamente Afetada (ADA) de Anchieta. Por isso, é necessária a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o que não foi feito no processo de licenciamento ambiental em andamento. “É obrigatório o estudo prévio de impacto ambiental para uma ADA. E Guarapari não teve. Estudo prévio é imprescindível”, afirma.

No inquérito, o MPES sustenta também que mesmo Guarapari sendo uma ADA de Anchieta e que “os danos ao meio ambiente ocorrerão da mesma forma tanto para um quanto para o outro”, o balneário não é contemplado com recolhimento de tributos. Ela cita o exemplo da ArcelorMittal Tubarão, que fica na Serra, mas Vitória e Vila Velha também são afetados e recebem tributos.

Inquérito embrionário
Sobre o inquérito, a promotora diz não ter pressa de concluí-lo. “Ainda está embrionário (o inquérito). Somente agora recebemos do Iema cópia dos processos de licenciamento, que vão ser analisados”.

Além do Iema, as três empresas já enviaram à promotora a documentação relacionada ao processo de licenciamento ambiental e aos estudos de impacto ambiental realizados. Todo o material será encaminhado para o Centro de Apoio Operacional (CAOA) do Ministério Público, para ser analisado.

Só depois de todo o material ser estudado e de serem levantadas mais informações a respeito do impacto sobre Guarapari é que a promotora decidirá se entrará ou não com uma ação civil pública contra as empresas.

Notificação recomendatória emitida em julho
A promotora Elizabeth Steele emitiu, em julho, notificação recomendatória ao Iema pedindo a suspensão do processo de licenciamento dos empreendimentos em Ubu, em Anchieta. Como não houve resposta do Iema à promotoria e com base em resposta dada em A GAZETA em reportagem do dia 30 de junho deste ano, a promotoria instaurou um inquérito policial contra o Iema. Na resposta ao jornal, o Iema afirmou que o Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário somente nas cidades onde as empresas serão instaladas. Mas depois de instaurado o inquérito, o Iema respondeu à promotora que está analisando a nota recomendatória e que vai se manifestar em breve.