Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
4 de jul. de 2010
CONVITE de ENCONTRO para AUDIENCIA PUBLICA- 24-07.2010
CONVOCAÇÃO de ENCONTRO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
No dia 24.07.2010- 17 horas na Paróquia Nossa Senhora Conceição –Centro Guarapari
ASSUNTO
- Atividades possivelmente poluidoras no Município Vizinho, sem Estudos de impactos para o Município de Guarapari.
- Colheita de elementos para o PP015/2010
- Meio Ambiente e Principio da Precaução
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por intermédio de sua Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, presentado pela Promotora de Justiça Titular da 6ª. PCGU, ELIZABETH PAULA STEELE- matricula 1293, com lastro no Procedimento Administrativo 015/2010/6ª. PCGU, com fundamento:
a)- No artigo 127 e seguintes da Constituição Federal,
b)- Lei 7347/85( Lei da Ação Civil Pública),
c)- Artigo 27 da Lei 8625/93( Lei Orgânica do Ministério Publico da União), artigo 29, caput, e §único incisos I, II, III e IV da Lei Complementar 95/97 do Ministério Público do Espírito Santo,e demais normas vigentes e aplicáveis ao presente;
Passa a dispor para finalmente Convidar OS INTERESSADOS, para comparecerem no dia 24 de julho de 2010, às 14 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, situado no Centro de Guarapari, Igreja Nossa Senhora da Conceição, em frente ao Supermercado Santo Antonio;
Assim o faz , também, CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 182 e 183 da CF/88, Lei 10.257/01( Estatuto das Cidades Brasileiras), o Plano Diretor Municipal de Guarapari- ES, e, Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, este como patrimônio publico necessariamente assegurado e protegido (artigo 2º, inciso I);
Isso PORQUE a dignidade humana é base para o direito à vida e bem estar da sociedade em geral, artigo 1º, III, da CF/88, que a sociedade democrática é a gestora primária e original dos seus interesses e patrimônio, que se encontra em curso na Promotoria de Justiça Ambiental de Guarapari procedimento administrativo, cujo escopo é a realização de estudos de impacto de vizinhança – que foi preterido nesses longos anos em que empresas possivelmente altamente poluidoras se instalaram no Município vizinho de Anchieta, ES, bem como as demais empresas já elencadas no procedimento e que pretendem operar no mesmo Município, o que causará danos irreversíveis ou de difícil reversão ao nosso Meio Ambiente- assim entendido como um todo;
Tomando por base os índices do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em vigor, dando conta do empobrecimento do Município de Guarapari a níveis quase intoleráveis em razão de sua localização geográfica e fins turísticos, lazer, beleza e patrimônio natural esplêndido, considerado como “CIDADE SAÚDE”, constatada a pobreza em 32,47%,(in IBGE online- cidades) inexistindo conhecimento que haverá de minorar ou estancar;
Certo que o meio ambiente não possui barreiras (muros) que impeçam sua degradação- ameaça de lesão ou lesão plena, a contaminação da emissão de partículas provenientes de pó de minério de ferro, pelotas, carvão, bem como sua estocagem, o que origina evidente poluição atmosférica que alcança a coletividade guarapariense; a utilização indevida( pois que existem outros meios) do rio Benevente que não suportará as atividades da CSU e demais empreendedoras;
Instado o procedimento em razão das denúncias de entidades, do povo, de Associações quanto ao processo de licenciamento do IEMA- Instituto Estadual ( do ES) e a não contemplação de analise do Município de Guarapari, dentre as atribuições que cabem a esse órgão de execução;
CONSIDERANDO que a Promotora de Justiça Elizabeth de Paula Steele, matricula 1293 do MP/ES é Titular da Promotoria de Justiça Meio Ambiente de Guarapari-(6ª. PCGU), devendo apurar/evitar degradação, ameaça de lesão ou efetiva lesão ao meio ambiente de Guarapari-ES, com atribuição para tomar as medidas preventivas e qualquer outra providencia para defender com plenitude e , cumprir sua missão Institucional com autonomia e independência funcional em prol do Meio Ambiente de Guarapari, sob pena de invalidade de atos praticados extrajudicialmente e nulidade absoluta de atos judiciais- já praticados ou que venham a ser praticados para que futuramente não haja argüição de erro de possíveis agentes poluidores;
Considerando o PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO e que cabe ao Ministério Publico constitucionalmente, promover TODAS as medidas cabíveis para proteção prevenção e reparação de danos causados ao meio ambiente, para fins de tomar, ainda, as demais providencias necessárias para a responsabilização dos infratores- civil e criminalmente, bem como providencias outras;
Considerando que lhe incumbe melhor instruir-se, em audiência pública, para, com a
colaboração da coletividade local, melhor discutir a questão e suas conseqüências para a própria comunidade guarapariense e interessada, instruindo o procedimento administrativo 015/2010- da 6ª. PCGU- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Guarapari é que:
COMUNICA:
que fará realizar esse ENCONTRO no dia 24 de julho de 2010, ás 17 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Centro, Guarapari, ES, em frente ao Supermercado Santo Antonio, onde serão tratados os assuntos afetos ao Ministério Publico do Meio Ambiente de Guarapari e a lesão e/ou possível lesão ao Meio Ambiente, e mais:
1. Objetivo: Obter subsídios e informações adicionais, também de técnicos, no que se refere a AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA para o Município de Guarapari; bem como esclarecimento sobre ausência de EFETIVOS IMPACTOS de vizinhança que não se encontram relacionados no EIA/RIMA da 4ªa Usina de Pelotização, bem como da CSU, e outros possíveis poluidores, para fins de instrução plena;
2. O Ministério Público além de informar sobre o conteúdo do presente tomará por termo e fixara em ATA sobre os acontecimentos, como elementos de instrução do Procedimento administrativo 015/2010; também os trabalhos técnicos ou elaborados por técnicos que auxiliem nossos trabalhos, serão anexados no PP em referencia;
3- Caberá o Cadastramento de expositores e lista de presença juntamente com a Associação de Moradores do bairro de Meaípe – Meio Ambiente, na pessoa de JULIO BARRETO, onde poderão os interessados fazer inscrição, devendo ser qualificado regularmente para esse fim, na Pousada Vista Bela, bairro Meaípe, Guarapari, ES, email: pousadavistabela@gmail.com ou na própria pousada até setenta e duas horas antes do acontecimento da audiência publica; sendo que a inscrição será confirmada por email;
a- A mera presença ao evento, como ouvinte, não dependerá de prévia inscrição.
b- As exposições e manifestações dos interessados serão escritas, e, na impossibilidade justificada, de o expositor ou manifestante não puder fazê-lo, será escrita por terceira pessoa e lida em voz alta para o interessado;
c- O tempo para a manifestação/exposição não será desrazoável;
d- As demais pendências serão resolvidas pela Promotora de Justiça signatária, que poderá tomar outras medidas no curso da reunião
4. Agenda do encontro:
- Abertura dos trabalhos e o Ministério Público do Meio Ambiente de Guarapari;
- Apresentação das questões a serem examinadas no encontro para audiência;
- Fala da Promotora de Justiça da 6ª. PCGU- Meio Ambiente de Guarapari;
- Manifestação dos representantes das associações presentes;
(todas as intervenções serão feitas com tempo determinado, e serão registradas
por meio eletrônico, de forma a permitir oportuna transcrição e juntada aos autos do correspondente procedimento administrativo como subsidio para auxiliar na solução do problema nele exposto);
- Manifestação das possíveis poluidoras, por seus representantes legais( momento em que deverão anexar seus documentos escritos, inclusive proposta de recuperação ambiental, proposta de utilização de recursos hídricos, termo de compromisso ambiental, estudos de impactos de vizinhança - em Guarapari);
bem como pelos órgãos públicos competentes, elaborando-se, caso necessário, minuta de
termo de ajustamento de conduta para cumprimento das exigências legais;
- Ministério Publico Ambiental de Guarapari.
- Resumo e ATA a ser remetida ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente de Guarapari- ES, na pessoa da Exma. Coordenadora Dra. Nicia Regina Sampaio para conhecimento e providencias que entender necessárias;
Guarapari, ES, 4 de julho de 2010.
ELIZABETH DE PAULA STEELE-
Promotora de Justiça Titular do Meio Ambiente de Guarapari-ES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
No dia 24.07.2010- 17 horas na Paróquia Nossa Senhora Conceição –Centro Guarapari
ASSUNTO
- Atividades possivelmente poluidoras no Município Vizinho, sem Estudos de impactos para o Município de Guarapari.
- Colheita de elementos para o PP015/2010
- Meio Ambiente e Principio da Precaução
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por intermédio de sua Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, presentado pela Promotora de Justiça Titular da 6ª. PCGU, ELIZABETH PAULA STEELE- matricula 1293, com lastro no Procedimento Administrativo 015/2010/6ª. PCGU, com fundamento:
a)- No artigo 127 e seguintes da Constituição Federal,
b)- Lei 7347/85( Lei da Ação Civil Pública),
c)- Artigo 27 da Lei 8625/93( Lei Orgânica do Ministério Publico da União), artigo 29, caput, e §único incisos I, II, III e IV da Lei Complementar 95/97 do Ministério Público do Espírito Santo,e demais normas vigentes e aplicáveis ao presente;
Passa a dispor para finalmente Convidar OS INTERESSADOS, para comparecerem no dia 24 de julho de 2010, às 14 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, situado no Centro de Guarapari, Igreja Nossa Senhora da Conceição, em frente ao Supermercado Santo Antonio;
Assim o faz , também, CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 182 e 183 da CF/88, Lei 10.257/01( Estatuto das Cidades Brasileiras), o Plano Diretor Municipal de Guarapari- ES, e, Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, este como patrimônio publico necessariamente assegurado e protegido (artigo 2º, inciso I);
Isso PORQUE a dignidade humana é base para o direito à vida e bem estar da sociedade em geral, artigo 1º, III, da CF/88, que a sociedade democrática é a gestora primária e original dos seus interesses e patrimônio, que se encontra em curso na Promotoria de Justiça Ambiental de Guarapari procedimento administrativo, cujo escopo é a realização de estudos de impacto de vizinhança – que foi preterido nesses longos anos em que empresas possivelmente altamente poluidoras se instalaram no Município vizinho de Anchieta, ES, bem como as demais empresas já elencadas no procedimento e que pretendem operar no mesmo Município, o que causará danos irreversíveis ou de difícil reversão ao nosso Meio Ambiente- assim entendido como um todo;
Tomando por base os índices do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em vigor, dando conta do empobrecimento do Município de Guarapari a níveis quase intoleráveis em razão de sua localização geográfica e fins turísticos, lazer, beleza e patrimônio natural esplêndido, considerado como “CIDADE SAÚDE”, constatada a pobreza em 32,47%,(in IBGE online- cidades) inexistindo conhecimento que haverá de minorar ou estancar;
Certo que o meio ambiente não possui barreiras (muros) que impeçam sua degradação- ameaça de lesão ou lesão plena, a contaminação da emissão de partículas provenientes de pó de minério de ferro, pelotas, carvão, bem como sua estocagem, o que origina evidente poluição atmosférica que alcança a coletividade guarapariense; a utilização indevida( pois que existem outros meios) do rio Benevente que não suportará as atividades da CSU e demais empreendedoras;
Instado o procedimento em razão das denúncias de entidades, do povo, de Associações quanto ao processo de licenciamento do IEMA- Instituto Estadual ( do ES) e a não contemplação de analise do Município de Guarapari, dentre as atribuições que cabem a esse órgão de execução;
CONSIDERANDO que a Promotora de Justiça Elizabeth de Paula Steele, matricula 1293 do MP/ES é Titular da Promotoria de Justiça Meio Ambiente de Guarapari-(6ª. PCGU), devendo apurar/evitar degradação, ameaça de lesão ou efetiva lesão ao meio ambiente de Guarapari-ES, com atribuição para tomar as medidas preventivas e qualquer outra providencia para defender com plenitude e , cumprir sua missão Institucional com autonomia e independência funcional em prol do Meio Ambiente de Guarapari, sob pena de invalidade de atos praticados extrajudicialmente e nulidade absoluta de atos judiciais- já praticados ou que venham a ser praticados para que futuramente não haja argüição de erro de possíveis agentes poluidores;
Considerando o PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO e que cabe ao Ministério Publico constitucionalmente, promover TODAS as medidas cabíveis para proteção prevenção e reparação de danos causados ao meio ambiente, para fins de tomar, ainda, as demais providencias necessárias para a responsabilização dos infratores- civil e criminalmente, bem como providencias outras;
Considerando que lhe incumbe melhor instruir-se, em audiência pública, para, com a
colaboração da coletividade local, melhor discutir a questão e suas conseqüências para a própria comunidade guarapariense e interessada, instruindo o procedimento administrativo 015/2010- da 6ª. PCGU- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Guarapari é que:
COMUNICA:
que fará realizar esse ENCONTRO no dia 24 de julho de 2010, ás 17 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Centro, Guarapari, ES, em frente ao Supermercado Santo Antonio, onde serão tratados os assuntos afetos ao Ministério Publico do Meio Ambiente de Guarapari e a lesão e/ou possível lesão ao Meio Ambiente, e mais:
1. Objetivo: Obter subsídios e informações adicionais, também de técnicos, no que se refere a AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA para o Município de Guarapari; bem como esclarecimento sobre ausência de EFETIVOS IMPACTOS de vizinhança que não se encontram relacionados no EIA/RIMA da 4ªa Usina de Pelotização, bem como da CSU, e outros possíveis poluidores, para fins de instrução plena;
2. O Ministério Público além de informar sobre o conteúdo do presente tomará por termo e fixara em ATA sobre os acontecimentos, como elementos de instrução do Procedimento administrativo 015/2010; também os trabalhos técnicos ou elaborados por técnicos que auxiliem nossos trabalhos, serão anexados no PP em referencia;
3- Caberá o Cadastramento de expositores e lista de presença juntamente com a Associação de Moradores do bairro de Meaípe – Meio Ambiente, na pessoa de JULIO BARRETO, onde poderão os interessados fazer inscrição, devendo ser qualificado regularmente para esse fim, na Pousada Vista Bela, bairro Meaípe, Guarapari, ES, email: pousadavistabela@gmail.com ou na própria pousada até setenta e duas horas antes do acontecimento da audiência publica; sendo que a inscrição será confirmada por email;
a- A mera presença ao evento, como ouvinte, não dependerá de prévia inscrição.
b- As exposições e manifestações dos interessados serão escritas, e, na impossibilidade justificada, de o expositor ou manifestante não puder fazê-lo, será escrita por terceira pessoa e lida em voz alta para o interessado;
c- O tempo para a manifestação/exposição não será desrazoável;
d- As demais pendências serão resolvidas pela Promotora de Justiça signatária, que poderá tomar outras medidas no curso da reunião
4. Agenda do encontro:
- Abertura dos trabalhos e o Ministério Público do Meio Ambiente de Guarapari;
- Apresentação das questões a serem examinadas no encontro para audiência;
- Fala da Promotora de Justiça da 6ª. PCGU- Meio Ambiente de Guarapari;
- Manifestação dos representantes das associações presentes;
(todas as intervenções serão feitas com tempo determinado, e serão registradas
por meio eletrônico, de forma a permitir oportuna transcrição e juntada aos autos do correspondente procedimento administrativo como subsidio para auxiliar na solução do problema nele exposto);
- Manifestação das possíveis poluidoras, por seus representantes legais( momento em que deverão anexar seus documentos escritos, inclusive proposta de recuperação ambiental, proposta de utilização de recursos hídricos, termo de compromisso ambiental, estudos de impactos de vizinhança - em Guarapari);
bem como pelos órgãos públicos competentes, elaborando-se, caso necessário, minuta de
termo de ajustamento de conduta para cumprimento das exigências legais;
- Ministério Publico Ambiental de Guarapari.
- Resumo e ATA a ser remetida ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente de Guarapari- ES, na pessoa da Exma. Coordenadora Dra. Nicia Regina Sampaio para conhecimento e providencias que entender necessárias;
Guarapari, ES, 4 de julho de 2010.
ELIZABETH DE PAULA STEELE-
Promotora de Justiça Titular do Meio Ambiente de Guarapari-ES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO