Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
2 de jul. de 2010
Calo no sapato dos poluidores
________________________________________
Calo no sapato
dos poluidores
Manaira Medeiros
Nem Vitória, nem Anchieta (sul do Estado).
A decisão que faz coro às reivindicações dos capixabas que moram na região onde será instalado o projeto poluidor da Vale saiu de Guarapari, mais precisamente da promotora Elizabeth de Paula Steele, já conhecida por sua atuação na área ambiental. Depois de anos de luta e mais de 15 denúncias destacando as irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, precisou o assunto cair nas mãos dela, para que alguma providência fosse tomada. Prova ainda mais clara de que falta é vontade – e responsabilidade –, quando se trata de contrariar os desejos do governo Paulo Hartung (PMDB).
Os impactos ambientais, sociais e econômicos que serão gerados pela siderúrgica, e ainda os da Petrobras e da Samarco, também em processos de licenciamento, são constantemente alertados por entidades ambientalistas e associações de moradores de Anchieta e municípios vizinhos, sem sucesso.
Mas, para a promotora Elizabeth, a denúncia feita por empresários e moradores de Guarapari, dando conta da poluição dos empreendimentos, tal como emissão de pó de minério, chuva ácida e uso indevido do rio Benevente, tem, sim, fundamento e precisa ser devidamente debatida em audiência pública. Devido não só à degradação ambiental que será causada, mas também à necessidade de ser elaborado um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) dos projetos previstos para a região, que não tem sequer infraestrutura para tanto.
Diante da inércia do poder público nas questões que envolvem os grandes projetos, a recomendação da promotora, para a suspensão dos licenciamentos por 60 dias, é sem dúvida um passo importante contra o desenvolvimento econômico a qualquer custo promovido pelo governo do Estado. E um suspiro aos moradores do sul do Estado. Vale registrar, também, que a nota do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) sobre a ação, órgão que licencia a torto e a direito os empreendimentos poluidores, não fiscaliza e ainda oferece favorecimentos às transnacionais, definitivamente, não convence.
As chances de que algo possa realmente ser feito para minimizar os impactos da tragédia ambiental programada para o sul do Estado estão depositadas tão somente em medidas como a da promotora. Para quem não se lembra, também a responsável pela Ação Civil Pública que obrigou empresários - proprietários do Cantinho do Curuca e Violeta Meaípe Hotel, Jailton Nascimento, e do Multiplace Mais, Nelson Lawal - a recuperarem a degradação que causaram ao rio Meaípe, assim como providenciar a demolição das construções já feitas às margens do manancial, não realizar mais nenhuma intervenção na área, com pedido de indenização de R$ 5 milhões, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapari (Fundemag).
Merece registro também a Ação Civil Pública movida pela promotora determinando a demolição de uma mansão de três andares e piscina construídas ilegalmente na Ponta de Meaípe, além de pagamento de indenização de R$ 100 milhões, ao empresário do setor imobiliário Sebastião Canal e prefeitura de Guarapari.
O histórico de atuação da promotora Elizabeth de Paula Steele dá ainda mais ânimo aos defensores da causa, que travam verdadeira batalha para fazer com que os interesses da população prevaleçam sobre a ganância das transnacionais, que não geram benefícios ao Estado - são isentas de impostos, só geram empregos na fase de construção e deixam todo o seu passivo ambiental -, pelo contrário, fazem daqui apenas quintal de intensa degradação.
A promotora de Guarapari já provou não ter o que temer. É a única esperança, no meio da multidão apática
Calo no sapato
dos poluidores
Manaira Medeiros
Nem Vitória, nem Anchieta (sul do Estado).
A decisão que faz coro às reivindicações dos capixabas que moram na região onde será instalado o projeto poluidor da Vale saiu de Guarapari, mais precisamente da promotora Elizabeth de Paula Steele, já conhecida por sua atuação na área ambiental. Depois de anos de luta e mais de 15 denúncias destacando as irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, precisou o assunto cair nas mãos dela, para que alguma providência fosse tomada. Prova ainda mais clara de que falta é vontade – e responsabilidade –, quando se trata de contrariar os desejos do governo Paulo Hartung (PMDB).
Os impactos ambientais, sociais e econômicos que serão gerados pela siderúrgica, e ainda os da Petrobras e da Samarco, também em processos de licenciamento, são constantemente alertados por entidades ambientalistas e associações de moradores de Anchieta e municípios vizinhos, sem sucesso.
Mas, para a promotora Elizabeth, a denúncia feita por empresários e moradores de Guarapari, dando conta da poluição dos empreendimentos, tal como emissão de pó de minério, chuva ácida e uso indevido do rio Benevente, tem, sim, fundamento e precisa ser devidamente debatida em audiência pública. Devido não só à degradação ambiental que será causada, mas também à necessidade de ser elaborado um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) dos projetos previstos para a região, que não tem sequer infraestrutura para tanto.
Diante da inércia do poder público nas questões que envolvem os grandes projetos, a recomendação da promotora, para a suspensão dos licenciamentos por 60 dias, é sem dúvida um passo importante contra o desenvolvimento econômico a qualquer custo promovido pelo governo do Estado. E um suspiro aos moradores do sul do Estado. Vale registrar, também, que a nota do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) sobre a ação, órgão que licencia a torto e a direito os empreendimentos poluidores, não fiscaliza e ainda oferece favorecimentos às transnacionais, definitivamente, não convence.
As chances de que algo possa realmente ser feito para minimizar os impactos da tragédia ambiental programada para o sul do Estado estão depositadas tão somente em medidas como a da promotora. Para quem não se lembra, também a responsável pela Ação Civil Pública que obrigou empresários - proprietários do Cantinho do Curuca e Violeta Meaípe Hotel, Jailton Nascimento, e do Multiplace Mais, Nelson Lawal - a recuperarem a degradação que causaram ao rio Meaípe, assim como providenciar a demolição das construções já feitas às margens do manancial, não realizar mais nenhuma intervenção na área, com pedido de indenização de R$ 5 milhões, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapari (Fundemag).
Merece registro também a Ação Civil Pública movida pela promotora determinando a demolição de uma mansão de três andares e piscina construídas ilegalmente na Ponta de Meaípe, além de pagamento de indenização de R$ 100 milhões, ao empresário do setor imobiliário Sebastião Canal e prefeitura de Guarapari.
O histórico de atuação da promotora Elizabeth de Paula Steele dá ainda mais ânimo aos defensores da causa, que travam verdadeira batalha para fazer com que os interesses da população prevaleçam sobre a ganância das transnacionais, que não geram benefícios ao Estado - são isentas de impostos, só geram empregos na fase de construção e deixam todo o seu passivo ambiental -, pelo contrário, fazem daqui apenas quintal de intensa degradação.
A promotora de Guarapari já provou não ter o que temer. É a única esperança, no meio da multidão apática