Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
28 de jun. de 2010
Jornal seculodiario on line es
Enquanto governo faz vista grossa, MPE
quer suspender licenciamentos em Anchieta
Flavia Bernardes
A falta de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) é comum nos empreendimentos poluidores instalados com o aval do governo Paulo Hartung (PMDB). Sem calcular seus impactos e ressaltando a geração de emprego, grande parte deles sequer justificaram a falta do documento em seus processos de licenciamento. No início do mês, foi denunciada a ausência do EIV no caso do estaleiro da Jurong, em Aracruz (norte do Estado). Desta vez, é o Ministério Púbico do Estado (MPES) que pede a paralisação dos processos de licenciamento no sul, onde a Petrobras, a Vale e a Samarco querem funcionar sem calcular os impactos gerados a Anchieta e municípios vizinhos, como Guarapari.
O pedido, feito pela promotora de Meio Ambiente de Guarapari, Elisabeth de Paula Steele, do MPES daquele município, pede a paralisação dos processos de licenciamento da Petrobras, que quer construir um porto na região; da Vale, que pretende construir a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), e da Samarco, que busca a expansão de sua produção através da construção de uma quarta usina de pelotização na região, devido à falta de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).
Segundo a notificação em caráter recomendatório enviada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Seama), a decisão do órgão foi motivada por denuncias feitas pela Associação de Hotéis e Turismo de Guarapari, Clube de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade e Federação das Associações de Moradores do município sobre a não realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), exigido no processo de licenciamento, mas não realizado pelas empresas em questão.
As entidades estão preocupadas com os impactos gerados ao município que ainda sofre com o inchaço populacional gerado após a instalação da Samarco S/A na década de 70. Além das entidades de Guarapari, a falta de EIV também foi denunciada por ambientalistas de Anchieta aos órgãos ambientais, mas sem qualquer retorno dos mesmos.
Conforme o art.37 da Lei Federal Nº 10.257/01, o EIV visa a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento à qualidade de vida da população residente na área e deve ser feito junto ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas segundo as denúncias, isso não foi feito pelas empresas.
A não realização do EIV, alertam eles, desrespeita também o Princípio da Precaução, prevista pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e pode ser representado no que é visto atualmente na região. O inchaço populacional, o aumento da violência, a não geração de renda pra população, os impactos ambientais irreversíveis, o alcance dos limites máximos de emissão de poluentes permitidos por lei, entre outros impactos, são apenas alguns dos impactos gerados pela construção de empreendimentos em uma região voltada ao turismo, sem qualquer estudo sobre sua infraestrutura e planos de mitigação dos impactos. Além de Anchieta e Guarapari, também são impactados os municípios de Iconha, Piúma e Alfredo Chaves.
Portanto, o MPES cobra a suspensão dos processos de licenciamentos até que o município de Guarapari, requerente da ação do órgão, proceda ao EIV de todos os empreendimentos projetados para Anchieta, devendo inclusive, marcar audiências públicas no município com ampla divulgação. A audiência pública em referência deverão ocorrer em Guarapari e no prazo máximo de 60 dias, diz a notificação do MPES.
A decisão do MPES já foi comunicada aos órgãos ambientais, mas até o momento nenhuma manifestação foi divulgada. As empresas também foram notificadas pelo MPES sobre a notificação enviada à Seama.
Segundo a denúncia feita ao MPES, as entidades querem a elaboração de estudos sobre o que será preciso fazer nas áreas de saúde, segurança, infraestrutura, educação e outras nos próximos anos, em função das mudanças trazidas para a cidade pelos grandes projetos de Anchieta.
Leia mais: Caso Jurong: para ambientalistas, faltou Estudo
de Impacto de Vizinhança para estaleiro
quer suspender licenciamentos em Anchieta
Flavia Bernardes
A falta de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) é comum nos empreendimentos poluidores instalados com o aval do governo Paulo Hartung (PMDB). Sem calcular seus impactos e ressaltando a geração de emprego, grande parte deles sequer justificaram a falta do documento em seus processos de licenciamento. No início do mês, foi denunciada a ausência do EIV no caso do estaleiro da Jurong, em Aracruz (norte do Estado). Desta vez, é o Ministério Púbico do Estado (MPES) que pede a paralisação dos processos de licenciamento no sul, onde a Petrobras, a Vale e a Samarco querem funcionar sem calcular os impactos gerados a Anchieta e municípios vizinhos, como Guarapari.
O pedido, feito pela promotora de Meio Ambiente de Guarapari, Elisabeth de Paula Steele, do MPES daquele município, pede a paralisação dos processos de licenciamento da Petrobras, que quer construir um porto na região; da Vale, que pretende construir a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), e da Samarco, que busca a expansão de sua produção através da construção de uma quarta usina de pelotização na região, devido à falta de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).
Segundo a notificação em caráter recomendatório enviada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Seama), a decisão do órgão foi motivada por denuncias feitas pela Associação de Hotéis e Turismo de Guarapari, Clube de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade e Federação das Associações de Moradores do município sobre a não realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), exigido no processo de licenciamento, mas não realizado pelas empresas em questão.
As entidades estão preocupadas com os impactos gerados ao município que ainda sofre com o inchaço populacional gerado após a instalação da Samarco S/A na década de 70. Além das entidades de Guarapari, a falta de EIV também foi denunciada por ambientalistas de Anchieta aos órgãos ambientais, mas sem qualquer retorno dos mesmos.
Conforme o art.37 da Lei Federal Nº 10.257/01, o EIV visa a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento à qualidade de vida da população residente na área e deve ser feito junto ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas segundo as denúncias, isso não foi feito pelas empresas.
A não realização do EIV, alertam eles, desrespeita também o Princípio da Precaução, prevista pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e pode ser representado no que é visto atualmente na região. O inchaço populacional, o aumento da violência, a não geração de renda pra população, os impactos ambientais irreversíveis, o alcance dos limites máximos de emissão de poluentes permitidos por lei, entre outros impactos, são apenas alguns dos impactos gerados pela construção de empreendimentos em uma região voltada ao turismo, sem qualquer estudo sobre sua infraestrutura e planos de mitigação dos impactos. Além de Anchieta e Guarapari, também são impactados os municípios de Iconha, Piúma e Alfredo Chaves.
Portanto, o MPES cobra a suspensão dos processos de licenciamentos até que o município de Guarapari, requerente da ação do órgão, proceda ao EIV de todos os empreendimentos projetados para Anchieta, devendo inclusive, marcar audiências públicas no município com ampla divulgação. A audiência pública em referência deverão ocorrer em Guarapari e no prazo máximo de 60 dias, diz a notificação do MPES.
A decisão do MPES já foi comunicada aos órgãos ambientais, mas até o momento nenhuma manifestação foi divulgada. As empresas também foram notificadas pelo MPES sobre a notificação enviada à Seama.
Segundo a denúncia feita ao MPES, as entidades querem a elaboração de estudos sobre o que será preciso fazer nas áreas de saúde, segurança, infraestrutura, educação e outras nos próximos anos, em função das mudanças trazidas para a cidade pelos grandes projetos de Anchieta.
Leia mais: Caso Jurong: para ambientalistas, faltou Estudo
de Impacto de Vizinhança para estaleiro