Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



12 de abr. de 2010

MEIO AMBIENTE - abril de 2010

PROBLEMAS ECOLÓGICOS E MEIAS VERDADES


Quando ocorrem desastres que poderiam ser evitados os detentores de cargos públicos procuram de todas as formas se eximirem das responsabilidades, buscando culpados que venha a ser responsabilizados, afugentando desta forma qualquer possibilidade de serem penalizados por omissão. Esquecem eles que por não terem adotado as medidas de fiscalização e acompanhamento das atividades perigosas, são também culpados e se houver seriedade serão também responsabilizados.

Por outro lado, sempre que se escreve algo a respeito da falta de atendimento ás Leis por parte da administração pública, os envolvidos ou os que se acham atingidos buscam nos meios de comunicação espaço para que escrevendo uma contestação ressalvem a responsabilidade do órgão a que esta no momento lotado.

Recentemente, em face da tragédia que se abateu sobre a fauna que vive no Rio dos Sinos, escrevi um artigo por meio do qual alertava para os assentamentos rurais que estão sendo feitos ao arrepio da Lei, pois são feitos sem a obtenção das necessárias Licenças Ambientais o que caracteriza crime ambiental. E por outro lado a falta dos estudos obrigatórios para obtenção dessas licenças levarem a uma falta de planejamento e conseqüentemente falta de orientação ambiental de como proceder na área por parte do assentado.

De imediato um servidor do INCRA contestando a falta das Licenças Ambientais justifica que tal falta deve-se ao fato das leis serem recentes pois datam de 1997 e foram regulamentadas em 2001, e portanto, somente agora têm condições de começar a cumpri-las. No entanto não esclareceu porque até hoje não foi concedida pelos Órgãos Ambientais nenhuma Licença embora tenham encaminhado á FEPAM mais de 70 pedidos. Faltou esclarecer, mas digo eu, que as Licenças que estão solicitando são do passivo que existe, mais de 140 assentamentos, pois dos recentes não se tem conhecimento de nenhuma solicitação. Também deve ser dito que se não foram aprovadas é porque existe problema nos estudos e que no caso o INCRA só deveria iniciar um assentamento apos concedida a licença.

Desta forma o INCRA não atendeu até hoje nenhum dos requisitos do termo de ajuste efetuado com o Ministério Público feito em 2003 e já se passaram 3 anos. Por outro lado o ajuste feito não inclui os crimes já praticados até a época da assinatura do termo, que desta forma mereceria, conforme a Lei denúncia dos mesmos, responsabilizando criminalmente os seus mandantes.

Quanto a área de banhado doada pelo INCRA ao SEMA, diz respeito ao Banhado dos Pachecos que já era considerado como uma reserva ambiental mesmo antes da aquisição da área pelo INCRA pois ali já existia fauna e flora raras ou em extinção. Faltou no entanto ao servidor público explicar que para doar estes 2.500 hectares ao SEMA o poder público gastou mais de 25 milhões, além do custo dos restantes 7.000 hectares realmente ocupados com assentamentos.

Portanto, mais uma vez vejo com tristeza que não se pode exigir dos detentores de cargos em órgãos públicos que apenas cumpram a Lei, e que no caso específico se faça uma Reforma Agrária séria, não só fornecendo a terra mas acima de tudo que seja precedida de transparência, com estudos sérios, sem meios termos, sem procurar mascarar os problemas, orientando o assentado e o educando para conviver com o meio ambiente pois desta forma quando ocorrer um desastre ecológico não será necessário a criação de meias verdades ou sair a caça de culpados