
O Procurador Rodrigo de Grandis distribuiu nota à imprensa neste domingo para ressaltar que as provas colhidas pelo inclito delegado Protogenes Queiroz com a ajuda da Abin são legais.
O Ministro do Supremo, Carlos Alberto Direito, num voto semana passada – ressalta De Grandis – considerou o mesmo: foi tudo LEGAL.
Com isso, acabou o gás da CPI dos amigos de Dantas, sob a presidência do deputado serrista Marcelo Lunus Itagiba, e a Suprema inspiração do Presidente Supremo do Supremo, Gilmar Dantas, segundo Ricardo Noblat…
Leia a nota à imprensa a do Procurador da República de Grandis:
O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista Veja dessa semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:
NOTA À IMPRENSA
1)Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente.
Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;
2)Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;
3)Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade.
A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência.
Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal.
Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;
4)Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento.
Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;
5)Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;
6)Por fim, este procurador lamenta que a Veja não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem.
São Paulo, 15 de março de 2009
Rodrigo de GrandisProcurador da República