Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
1 de mar. de 2009
LMPenha 2009-Planalto
A Central de Atendimento à Mulher passará a identificar eletronicamente se as chamadas têm origem em áreas urbanas ou rurais a partir de 2009. A iniciativa faz parte dos esforços do governo federal para incluir as mulheres do campo e da floresta no enfrentamento à violência de gênero.
A campanha “Mulheres Donas da Própria Vida - Viver Sem Violência é um Direito das Mulheres do Campo e da Floresta” foi lançada este ano com o objetivo de informar e prevenir sobre a violência doméstica e familiar nas áreas rurais, além de ampliar o acesso dessa população à Central 180.
Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, o desafio, agora, é dar “capilaridade” à campanha nos estados nos próximos dois anos. “Temos que fazer com que as informações de leis, como a Maria da Penha, repercutam na ponta”. A falta de manifestação das mulheres agredidas resulta na falta de números sobre a violência cometida contra elas.
Violência rural – As ligações para a Central, entre janeiro e outubro deste ano, totalizaram 216 mil atendimentos. Entre as ligações, solicitação sobre os direitos da mulher e a Lei Maria da Penha (51%), denúncias (8,8%) e encaminhamentos para serviços especializados (39,3%).
Hoje só é possível identificar se a origem da chamada é urbana ou rural nos relatos de casos de violência. Até outubro, foram 966 denúncias de mulheres residentes em áreas rurais. Desses, 622 casos são relatados como violência física e 233 como violência psicológica. Os casos de violência moral (calúnia, difamação e injúria) totalizam 54, seguidos de 38 registros de violência sexual e 14 de cárcere privado.
Campanha – O público-alvo da campanha são as trabalhadoras rurais, quebradeiras de coco, quilombolas, mulheres da Amazônia, seringueiras e camponesas. A proposta pretende mostrar que as mulheres são donas das suas vidas e que viver com respeito e sem violência é um direito de toda brasileira.
A iniciativa consiste na realização de oficinas culturais, atividades nas escolas, elaboração de programas de rádios e radionovelas e ações educativas para estabelecer, entre a comunidade e as mulheres que vivem no campo e na floresta, uma rede de solidariedade pelo fim da violência de gênero. Dentre as ações previstas está a realização de uma campanha de mídia.
A campanha “Mulheres Donas da Própria Vida - Viver Sem Violência é um Direito das Mulheres do Campo e da Floresta” foi lançada este ano com o objetivo de informar e prevenir sobre a violência doméstica e familiar nas áreas rurais, além de ampliar o acesso dessa população à Central 180.
Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, o desafio, agora, é dar “capilaridade” à campanha nos estados nos próximos dois anos. “Temos que fazer com que as informações de leis, como a Maria da Penha, repercutam na ponta”. A falta de manifestação das mulheres agredidas resulta na falta de números sobre a violência cometida contra elas.
Violência rural – As ligações para a Central, entre janeiro e outubro deste ano, totalizaram 216 mil atendimentos. Entre as ligações, solicitação sobre os direitos da mulher e a Lei Maria da Penha (51%), denúncias (8,8%) e encaminhamentos para serviços especializados (39,3%).
Hoje só é possível identificar se a origem da chamada é urbana ou rural nos relatos de casos de violência. Até outubro, foram 966 denúncias de mulheres residentes em áreas rurais. Desses, 622 casos são relatados como violência física e 233 como violência psicológica. Os casos de violência moral (calúnia, difamação e injúria) totalizam 54, seguidos de 38 registros de violência sexual e 14 de cárcere privado.
Campanha – O público-alvo da campanha são as trabalhadoras rurais, quebradeiras de coco, quilombolas, mulheres da Amazônia, seringueiras e camponesas. A proposta pretende mostrar que as mulheres são donas das suas vidas e que viver com respeito e sem violência é um direito de toda brasileira.
A iniciativa consiste na realização de oficinas culturais, atividades nas escolas, elaboração de programas de rádios e radionovelas e ações educativas para estabelecer, entre a comunidade e as mulheres que vivem no campo e na floresta, uma rede de solidariedade pelo fim da violência de gênero. Dentre as ações previstas está a realização de uma campanha de mídia.