O Homem estupra a flora, esgarniça a fauna e polui de forma espetacular o ambiente em que vive. A natureza, por sua vez, responde de forma violenta e impiedosa com o avanço vertiginoso do mar, as enchentes, desmoronamentos das encostas com resultados terriveis aos humanos em geral.
Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
27 de jan. de 2009
MEIIO AMBIENTE E MINISTERIO PUBLICO AMBIENTAL- uma parte.
O Homem estupra a flora, esgarniça a fauna e polui de forma espetacular o ambiente em que vive. A natureza, por sua vez, responde de forma violenta e impiedosa com o avanço vertiginoso do mar, as enchentes, desmoronamentos das encostas com resultados terriveis aos humanos em geral.
Por ser o meio ambiente um direito fundamental, indisponível e necessário à sobrevivencia humana- dessas e futuras gerações, sua proteção é poder-dever da administração pública e de todos nós.Nesse contexto é de suma relevancia as políticas públicas empreendidas pelo Estado em prol desse direito inalienável!O Brasil ocupa a quarta posição de na emissão de gases estufa do mundo, pela destruição de grande parte da floresta amazonica pelas "queimadas".
Embora esse premio "trobel"(sic) há muito pertencesse aos chamados paises do primeiro mundo que foram,portanto, obrigados a assinar (e cumprir metas) o protocolo de Kyoto- quando engatinhavamos no seio dos subdesenvolvidos ( ou do terceiro mundo), constatamos que o planeta terra não consegue absorver os gases carbono emitidos nos dias atuais...., gerando aquecimento e influenciando a economia bombasticamente.
Na verdade os Estados signatarios do protocolo em referencia não conseguiram cumprir com as metas comprometidas, portanto deixando de reduzir em no minimo 5% as emissão de seus gases, na medida em que do inicio desse ano até 2012 o comprometimento na redução de CO2.
A "Comissão Bruncland" encarregada dos estudos ambientais quanto a solução da poluição , em especial a industrial com estabelecimento de mecanismos e instrumentos eficazes, comissão essa conhecida por CNMAD( Comissão mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento), deu origem à necessidade de o homem interagir com o meio ambiente, de forma progressiva e com diminuição dos danos ambientais causados pela necessidade do desenvolvimento da nação, surgindo o conceito do "Desenvolvimento Sustentavel" que no fundo nada mais era que um meio de proteger o meio ambiente e permitir o desenvolvimento social.
As Nações Unidas ao tratar da convenção das mudanças climaticas em Kyoto revelou um consideravel numero de Estados integrantes às regras do protocolo japones- ou seja, mais de 55 paises ratificaram o protocolado na busca da redução do efeito estufa.
Afirmamos sem qualquer constrangimento que os paises subdesenvolvidos ou em "fase de desenvolvimento"- como o Brasil, foram justamente os que não deram causa a emissão consideravel desses gases porque- p o b r e s....na impagavel divida do FMI, ausentes de seus territorios as grandes industrias e, portanto, agentes poluidores .....os paises do primeiro mundo.
Agora, a Amazonia é palco da grita de todas as Nações- justamente por aqueles que poluiram o quanto quiseram e nós, aqui, sofremos todos os males.Arvoram-se donos do que chamaram de "patrimonio mundial"- do que seja, ...!!!
Pois que nos venham os recursos financeiros imensos para compensar o estrago que já perpetraram em nossa floresta.
Patrimonio é, de verdade, a floresta amazonica.
Mas, patrimonio da humanidade- com licença e maxima venia, é nossa propriedade exclusiva e excludente devendo ser protegida e mantida com recursos externos para o fundo compensatorio a que nossa floresta faz jus.
Dificil falar em desenvolvimento sustentavel se nem cidades sustentaveis nós temos- com rarissimas exceções. A Lei 10257/2001 busca integrar esse desenvolvimento efetivo com as funções sociais da cidade sem violar o direito à propriedade privada dentro da máxima esculpida no artigo 225 da Constituição Federal que garante à todos os Homens o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Assim, caminhando pari passo com o trato constitucional da politica urbana como se depreende da leitura do artigo 182 e seguintes da Carta máxima.Portanto em dias de hoje é o Municipio ( a cidade ) o grande promoter dos assentamentos urbanos dentro de seus limites territoriais, após previo planejamento e congtrole do solo urbano( uso e ocupaçao).Como responsavel na promoção da justiça ambiental do municipio que me cabe, Guarapari, ES, algumas situações deverão ser apreciadas, dentre elas a criação das cooperativas para catadores de lixo urbano, o magisterio da educação ambiental como estudo fundamental e obrigatorio, a criação de centros de educação ambiental- conceituando o papel da reciclagem, indicação de locais para entrega da coleta e incentivos aos catadores, cursos de capacitação para o magisterio na area da educação ambiental.
De ver-se que se inserem nesses estudos os Parques, Jardins, reservas ecologicas, praças e os incentivos à adoção das mesmas por empresas e pessoas assim interessadas; criação de um Conselho Municipal do Meio ambiente com municipes que sejam capacitados ou possam vir a ser; estabelecer metas de fiscalização intermitente nas encostas, parques e reservas ecologicas para evitar-se a favelização- o ambiente urbano edilicio e o ambiente natural.Também o investimento ( como consequencia do item anterior, supra) nos orgãos de fiscalização perente e cobrança de multas, impostos convergentes para o fundo municipal ambiental para recuperação e compensação dos danos ambientais.
Um trabalho em prol da sociedade guarapariense com o apoio do Ministerio Público com atribuição na área ambiental, consoante dispoe a CF/88 que no inciso II do artigo 129 comete como função Institucional do Ministerio Público a tomada de procedimentos adminsitrativos, criminais e civeis para a proteção do patrimonio publico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.E não podemos de exaltar o zelo, dedicação e valorosa conduta dos nossos magistrados guaraparienses na condução de seus trabalhos, em verdadeiro sacerdócio e abnegação.
Finalizando os efeitos estufa, danosos, criminosos- como foi o incendio do Parque Paulo Cesar Vinha, ainda a necessidade de se dar sustentabilidade ao progresso imprescindivel ao Estado do Espirito Santo que desponta dentre todos os demais por suas riquezas naturais belissimas e as dadivas advindas das mãos de Deus- seria Jesus capixaba? É, mas também é carioca e brasileiro"!
Esse progresso tem que ser conjugado com a preservação máxima do meio ambiente o que cabe ao Ministerio Publico ser o "carrasco de Notre Dame" ou seja, um cumpridor da lei e condutor de sua convicção na elaboração e comissão na tomada de suas decisões como estampado na LC95/97- capixaba e CF/88- sem mais e nem menos, mas no exercicio da defesa do povo e do meio ambiente.
Forte e independente, ético, dentro do enquadro legal dos limites do well far state.