Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
2 de jan. de 2009
CORTE INTERAMERICANA - Violencia Domestica
VIOLENCIA DOMESTICA CONTRA MULHERES
À Comissão Interamericana de Direitos HumanosOrganização dos Estados Americanos1889 F Street, N.W.Washington,D.C.-2006-Estados Unidos da AméricaREPARAÇÃODENUNCIANTE:Gabriela Medeiros de OliveiraData:04 de Abril de 2006Profissão: UniversitáriaLocal: Rio Grande do NorteEndereço: Rua ....Estado: BrasilE-mail: ...DENUNCIADO:Estado Brasileiro (República Federativa do Brasil).1. DOS FATOSMaria da Silva, nascida em 04/06/1965, casada, mãe de dois filhos, vendedora de cosméticos, residente à Rua dos Desamparados, S/N, Bairro Lagoa Seca, Liberdade/RN, Brasil, sofreu inúmeros maus tratos resultando, algumas vezes, em lesão corporal grave pelo seu marido, João da Silva.Maria e João da Silva se casaram em 11/02/1984, vivendo em harmonia familiar durante os 3 (três) primeiros anos de casamento. Já com dois filhos, Marcelo de 5 (cinco) anos e Maria Beatriz de 2 (dois) anos, João Maria começou a apresentar o vício do alcoolismo. E junto ao alcoolismo os maus tratos com Maria da Silva.O ciclo de violência começou em 06/03/1987 quando, ao retornar do seu emprego, vendedora de cosméticos da loja "New Life Cosméticos", João da Silva, sob o efeito do álcool, espancou Maria da Silva com uma vassoura. No outro dia, tendo o corpo cheio de hematomas e cortes, e a alma marcada pela tristeza, decepção e humilhação, Maria da Silva escolheu a roupa mais coberta que ela tinha e, utilizando-se de maquiagem, tentou camuflar as marcas da agressão. Ao chegar em casa, ainda muito abalada pelo ocorrido, encontrou o marido com um presente (um frasco de perfume) e um pedido de desculpas.Maria da Silva perdoou o seu marido, pois acreditava que as pessoas cometem erros, que a situação não se repetiria e que, se saísse de casa e se separasse, não teria condições financeiras de garantir a sobrevivência dela e dos filhos.Passados 7 (sete) meses, começam novos momentos de tensão. João da Silva ameaça se separar, diz que a esposa é gorda e feia, e diz que vai espanca-la até a morte porque ela não merece viver com ele. Com muito medo e abalada pela violência física, psicológica e social, saem de cena os momentos de tensão e ameaça e dá-se início à fase da explosão!Em 20/11/1987, Maria da Silva havia chegado do trabalho e dirigiu-se à cozinha para preparar o jantar, quando João da Silva a obriga a manter relações sexuais na frente da filha menor sem a sua vontade. Resistindo à situação e mostrando-se inconformado, João pega a panela com a sopa quente que estava no forno e derrama sobre a esposa ao mesmo tempo em que exclamava: "Se você não quer ser minha não será de mais ninguém!".A partir deste dia, Maria da Silva nunca mais apareceu no emprego. Como poderia, uma vendedora de produtos de beleza atender as clientes tendo o rosto deformado e queimado pelo próprio marido?João da Silva, como de costume, pediu perdão à Maria da Silva, disse, mais uma vez, que nunca mais episódio semelhante iria ocorrer e a presenteou com rosas e uma caixa de chocolate. Maria com sua atitude passiva, respondendo às agressões com silencio e, de certa forma, encorajando o marido a repetir os maus-tratos, aceitou o efêmero pedido de desculpas.Destarte, este ciclo de violência (àlua–de-mel à tensão à explosão à ) se repetiu durante anos até que, em 2001, grávida do terceiro filho, Maria da Silva foi gravemente agredida por João da Silva na presença dos dois filhos e da sua irmã, resultando em lesão corporal grave e na perda do bebê.Tendo uma atitude mais ativa, de controle da própria vida e temendo a morte, Maria da Silva suplantou o medo que sentia pelo marido, separou-se e dele e, aos 06/12/2001, ajuizou duas ações contra o ex-esposo.A primeira ação, ajuizada no âmbito civil, referia-se ao pleito de indenização por danos matérias causados pela perda do emprego. Já a segunda, presente na esfera penal, era pelo crime da lesão corporal.A justiça se mostrou morosa no presente caso, o prazo do crime está às vésperas de prescrever, não há uma decisão final transitada em julgado e, o agressor responde em liberdade (colocando em risco a vida da vítima).2. DO DIREITO2.1 DA ADMISSIBILIDADE DESTA PETIÇÃOO artigo 46 da Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece em seu primeiro parágrafo:1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.b) que seja apresentada dentro, do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional.d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.e) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição".No caso em questão, convém examinar a admissibilidade pela alínea "d" do referido artigo.. Quanto ao estabelecido nas alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:a) não existir, na legislação interna do estado de que se tratar o devido processo legal para a proteção dos direitos que se aleguem violados.b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos, ao acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los ec) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.O Direito internacional obriga, em seus princípios, que o Estado garanta a existências de recursos eficazes e que haja o esgotamento destes antes que se ingresse no âmbito internacional, devendo o Estado resolver o problema internamente para depois ingressar na esfera internacional. Essa obrigação de oferecer garantias e recursos internos e a necessidade de se esgotar tais recursos é estabelecido pela Convenção Americana e reconhecidos pela Corte Interamericana.Vemos que a presente petição de reparação apresenta todos os pressupostos de admissibilidade.2.2 DA VIOLÊNCIA CONTRA MARIA DA SILVA E AGRESSÃO AOS DIREITOS HUMANOSSão as seguintes as violações que vem sendo cometidas pelo Brasil relativas aos Direitos Humanos:a)Artigo 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos;b)Artigo 8 da Convenção Americana de Direitos Humanos;c)Artigo 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos;d)Artigo 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos;e)Artigo 3 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;a)Artigo 4 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;b)Artigo 5 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;c)Artigo 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;2.3. DAS PROVASSegue, em folhas anexas 1-20, cópia dos autos da ação penal e civil ajuizada por Maria da Silva, laudos médicos – periciais; depoimentos de Maria da Silva, João da Silva, dos filhos, de vizinhos, de pessoas ligadas à família e da ex-chefe de Maria da Silva; fotos da vítima e do agressor; relatórios do inquérito policial; exames psicológicos do agressor, laudos de dois psicólogos sobre a saúde mental do agressor e laudos psicológicos sobre os danos oriundos da violência psicológica sofrida pela vítima e pelos filhos da vítima, estes que muitas vezes presenciaram e eram vítimas de maus-tratos.3. DO PEDIDOEsgotados todos os recursos internos disponíveis e por todas as sólidas razões expostas nesta petição, postula-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos:1.DECLARE que o Estado brasileiro violou os artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;2.DECLARE que o Estado brasileiro violou os artigos 1, 8, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos;3.RECOMENDE ao governo brasileiroa)que tome todas as medidas adequadas para garantir uma reparação completa à Maria da Silva, sendo esta indenizada pelos danos morais e lesão corporal sofridas;b) seja instituído um aparato de proteção e auxílio à mulher vítima de violência, aparato este que inclua assistência jurídica, financeira, psicológica e médica;c)criação de abrigos para mulheres vítimas de violência e delegacias da mulher (com profissionais femininas) em todos os municípios;d)a criação de programas de conscientização da população sobre o que é violência, os tipos de violência e como a mulher deve agir nessas situações;e)investir na criação de empregos e capacitação profissional para mulheres através de ações afirmativas;f)campanhas educativas direcionadas à população em geral e em especial nas escolas que mostre que a mulher é igual ao homem, apresentando direitos e deveres, apresenta diferenças sim, mas deve ser respeitada na sua diferença e na sua dignidade;g)criação, a exemplo do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, de legislação ordinária específica destinada à observância dos direitos das mulheres, ou ainda, que o aparato legal brasileiro se fortaleça para oferecer um processo célere e que aplique a justiça no caso concreto- equidade.Nestes termos,Pede e espera deferimentoNatal, 04 de abril de 2006.Gabriela Medeiros de Oliveira
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Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2008
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Coragem de mulher- a Lei foi o lençol de suas lagrimas!
O exemplo de superação de Maria da Penha Conheça a história da biofarmacêutica que ficou paraplégica após levar tiro do ex-marido, virou o jogo contra a impunidade e empresta nome a leiSoraia CostaSímbolo da luta contra a violência doméstica, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que emprestou seu nome à lei federal (11.340/2006) que endureceu a punição para quem comete agressões físicas e psicológicas contra mulheres, é uma sobrevivente. Depois de escapar de duas tentativas de assassinato, essa cearense de 63 anos conseguiu virar o jogo contra a cultura da impunidade e inaugurar uma nova fase para milhares de vítimas silenciosas desse tipo de violência.A gestação da lei que aumentou o rigor contra os agressores domésticos começou ainda em 1983, 23 anos antes de ela ser sancionada pelo presidente Lula. Naquele ano, o então marido de Maria da Penha, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia, tentou matá-la duas vezes.Na primeira oportunidade, deu um tiro nas costas da biofarmacêutica enquanto ela dormia. Como explicação, ele afirmou que o tiro havia sido disparado por um assaltante que invadira o quarto. Maria da Penha ficou paraplégica.No mesmo ano, novo ataque: Heredia empurrou a companheira da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Então com 38 anos, Maria da Penha tinha três filhas com idade entre dois e seis anos, frutos de seus seis anos de casamento com o colombiano.Após as duas tentativas de homicídio, em vez de esmorecer, a biofarmacêutica começou a atuar em movimentos sociais contra a violência e a impunidade. O caso, que se arrastou por duas décadas nos tribunais de Justiça, ganhou repercussão internacional e abriu caminho para entidades não-governamentais que pediam o endurecimento da punição contra os agressores.Das cinzasA atuação destacada de Maria da Penha, hoje uma das coordenadoras da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (Apavv) no Ceará, foi reconhecida pelo presidente Lula ao assinar a lei que incorporou seu nome, em agosto de 2006. “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”, declarou Lula em seu discurso.A lei alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Acabou com a possibilidade de o acusado se livrar da denúncia por meio do pagamento de multa ou doação de cestas básicas e eliminou amarras para a prisão dos denunciados. Além disso, aumentou de um para três anos a pena máxima de condenação. “Eu acho que muita coisa ainda precisa ser mudada. Mas o meu objetivo foi atingido e eu estou lutando para a implementação dele. Estou lutando para que as outras mulheres não passem pelo que eu passei. Cada um tem condição de trabalhar por uma causa nobre”, afirma ela em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco.Na avaliação de Maria da Penha, a despeito das críticas que tem recebido, a nova lei já está mudando a realidade da mulher no país, e para melhor. “A gente sabe, e não só por causa das estatísticas, mas também porque, quando vamos às comunidades, as pessoas comentam que houve melhorias. Elas dizem: ‘o meu vizinho não bate mais na mulher porque o meu marido foi preso’", afirma.Agressões psicológicas e físicasA história de Maria da Penha e Marco Heredia lembra a de muitos casais que, em meses, transitam do céu para o inferno. Os dois se conheceram no final dos anos 70, quando ambos faziam mestrado na Universidade de São Paulo (USP). “Ele estava na Faculdade de Economia e eu na Faculdade de Ciências Farmacêuticas”, conta a biofarmacêutica. Na época, ela havia acabado de se mudar para a capital paulista depois de ter se separado do primeiro marido.Maria da Penha lembra que as agressões de cunho psicológico começaram cerca de dois anos após o casamento. “Ele mudou de comportamento uns dois ou três anos depois que nos casamos. Foi assim que conseguiu a naturalização dele. Ele era colombiano e constituiu família para conseguir essa naturalização. Então, uma vez que estava com a naturalização garantida, ele mudou o comportamento. Na verdade eu acho até que ele não mudou, mas mostrou sua verdadeira face”, explica.Ela destaca, porém, que antes das tentativas de homicídio seu ex-marido nunca a havia agredido fisicamente. “Marcas mesmo eu nunca tive, porque ele sabia que eu não iria ficar calada. Mas a pressão psicológica era muito pesada”, relata.“As agressões eram aquelas que te diminuem e que te ofendem. Ele era aquela pessoa que você evita confrontar. Diz 'amém' para não confrontar”, explica ela, argumentando que, por isso, foi tão difícil denunciar o ex-marido a tempo de se evitar conseqüências mais graves.“Culminou tudo com a tentativa de homicídio. Ali foi uma coisa que ficou mais fácil para fazer a denúncia. Imagina como seria difícil denunciar uma violência psicológica! Não teria nem onde ser feito isso, porque na época não existia delegacia para mulheres”, ressalta. “Aí, após a tentativa de assassinato, aumentou também a visibilidade em relação aos casos de violência doméstica. E, três anos depois do meu caso, foi criada a primeira delegacia de repressão a crimes contra as mulheres do país”, lembra ela.Batalha na JustiçaA investigação contra Heredia começou em junho de 1983, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual do Ceará em setembro de 1984. O primeiro julgamento durou oito anos, mas os advogados de Heredia conseguiram anular a sentença.A sentença do segundo julgamento saiu em 1996. O ex-marido de Maria da Penha foi condenado a dez anos e meio de prisão, mas recorreu da decisão e permaneceu em liberdade.A prisão de Heredia só ocorreu em outubro de 2002, depois que Maria da Penha, com a ajuda do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), denunciou o Estado brasileiro por negligência à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estudos Americanos (OEA).A denúncia foi acolhida pela comissão. Com isso, Heredia foi finalmente preso e cumpriu dois anos de pena em regime fechado, sendo libertado em 2004, 21 anos após os dois crimes.As duas décadas de batalha judicial são lembradas com tristeza pela ativista. “A maior barreira foi o próprio Poder Judiciário, onde foram usados artifícios para protelar o processo. Tanto é que demorou 19 anos e seis meses. Faltavam seis meses para o caso prescrever e isso só não ocorreu porque recorremos ao comitê internacional”, ressalta.“Foi um absurdo que eu senti na própria pele sobre a conduta em relação à violência de uma maneira geral, mas principalmente com relação à violência doméstica. Então eu não sosseguei mais e sempre que tinha oportunidade denunciava o Judiciário pela lentidão”, destaca a biofarmacêutica. “O crime iria prescrever. E foi graças à minha persistência e ao fato de ter encontrado as pessoas certas nas horas certas que a gente conseguiu a aprovação dessa lei”, acrescenta.Para as mulheres que sofrem com agressões dos companheiros, Maria da Penha deixa um conselho. “Essas mulheres podem até continuar na violência, mas é porque querem. Porque elas têm condições de sair dessa violência. Nós estamos estruturados para resolver essa situação. Não é uma situação fácil, é difícil, mas se elas não forem atrás para resolver o problema delas, ninguém vai resolver isso por elas”, afirma. O resultado da luta de Maria da Penha pode ser visto não só na lei que dela originou, mas também no livro Sobrevivi... Posso contar, autobiografia lançada pela cearense em 1994
À Comissão Interamericana de Direitos HumanosOrganização dos Estados Americanos1889 F Street, N.W.Washington,D.C.-2006-Estados Unidos da AméricaREPARAÇÃODENUNCIANTE:Gabriela Medeiros de OliveiraData:04 de Abril de 2006Profissão: UniversitáriaLocal: Rio Grande do NorteEndereço: Rua ....Estado: BrasilE-mail: ...DENUNCIADO:Estado Brasileiro (República Federativa do Brasil).1. DOS FATOSMaria da Silva, nascida em 04/06/1965, casada, mãe de dois filhos, vendedora de cosméticos, residente à Rua dos Desamparados, S/N, Bairro Lagoa Seca, Liberdade/RN, Brasil, sofreu inúmeros maus tratos resultando, algumas vezes, em lesão corporal grave pelo seu marido, João da Silva.Maria e João da Silva se casaram em 11/02/1984, vivendo em harmonia familiar durante os 3 (três) primeiros anos de casamento. Já com dois filhos, Marcelo de 5 (cinco) anos e Maria Beatriz de 2 (dois) anos, João Maria começou a apresentar o vício do alcoolismo. E junto ao alcoolismo os maus tratos com Maria da Silva.O ciclo de violência começou em 06/03/1987 quando, ao retornar do seu emprego, vendedora de cosméticos da loja "New Life Cosméticos", João da Silva, sob o efeito do álcool, espancou Maria da Silva com uma vassoura. No outro dia, tendo o corpo cheio de hematomas e cortes, e a alma marcada pela tristeza, decepção e humilhação, Maria da Silva escolheu a roupa mais coberta que ela tinha e, utilizando-se de maquiagem, tentou camuflar as marcas da agressão. Ao chegar em casa, ainda muito abalada pelo ocorrido, encontrou o marido com um presente (um frasco de perfume) e um pedido de desculpas.Maria da Silva perdoou o seu marido, pois acreditava que as pessoas cometem erros, que a situação não se repetiria e que, se saísse de casa e se separasse, não teria condições financeiras de garantir a sobrevivência dela e dos filhos.Passados 7 (sete) meses, começam novos momentos de tensão. João da Silva ameaça se separar, diz que a esposa é gorda e feia, e diz que vai espanca-la até a morte porque ela não merece viver com ele. Com muito medo e abalada pela violência física, psicológica e social, saem de cena os momentos de tensão e ameaça e dá-se início à fase da explosão!Em 20/11/1987, Maria da Silva havia chegado do trabalho e dirigiu-se à cozinha para preparar o jantar, quando João da Silva a obriga a manter relações sexuais na frente da filha menor sem a sua vontade. Resistindo à situação e mostrando-se inconformado, João pega a panela com a sopa quente que estava no forno e derrama sobre a esposa ao mesmo tempo em que exclamava: "Se você não quer ser minha não será de mais ninguém!".A partir deste dia, Maria da Silva nunca mais apareceu no emprego. Como poderia, uma vendedora de produtos de beleza atender as clientes tendo o rosto deformado e queimado pelo próprio marido?João da Silva, como de costume, pediu perdão à Maria da Silva, disse, mais uma vez, que nunca mais episódio semelhante iria ocorrer e a presenteou com rosas e uma caixa de chocolate. Maria com sua atitude passiva, respondendo às agressões com silencio e, de certa forma, encorajando o marido a repetir os maus-tratos, aceitou o efêmero pedido de desculpas.Destarte, este ciclo de violência (àlua–de-mel à tensão à explosão à ) se repetiu durante anos até que, em 2001, grávida do terceiro filho, Maria da Silva foi gravemente agredida por João da Silva na presença dos dois filhos e da sua irmã, resultando em lesão corporal grave e na perda do bebê.Tendo uma atitude mais ativa, de controle da própria vida e temendo a morte, Maria da Silva suplantou o medo que sentia pelo marido, separou-se e dele e, aos 06/12/2001, ajuizou duas ações contra o ex-esposo.A primeira ação, ajuizada no âmbito civil, referia-se ao pleito de indenização por danos matérias causados pela perda do emprego. Já a segunda, presente na esfera penal, era pelo crime da lesão corporal.A justiça se mostrou morosa no presente caso, o prazo do crime está às vésperas de prescrever, não há uma decisão final transitada em julgado e, o agressor responde em liberdade (colocando em risco a vida da vítima).2. DO DIREITO2.1 DA ADMISSIBILIDADE DESTA PETIÇÃOO artigo 46 da Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece em seu primeiro parágrafo:1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.b) que seja apresentada dentro, do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional.d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.e) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição".No caso em questão, convém examinar a admissibilidade pela alínea "d" do referido artigo.. Quanto ao estabelecido nas alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:a) não existir, na legislação interna do estado de que se tratar o devido processo legal para a proteção dos direitos que se aleguem violados.b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos, ao acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los ec) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.O Direito internacional obriga, em seus princípios, que o Estado garanta a existências de recursos eficazes e que haja o esgotamento destes antes que se ingresse no âmbito internacional, devendo o Estado resolver o problema internamente para depois ingressar na esfera internacional. Essa obrigação de oferecer garantias e recursos internos e a necessidade de se esgotar tais recursos é estabelecido pela Convenção Americana e reconhecidos pela Corte Interamericana.Vemos que a presente petição de reparação apresenta todos os pressupostos de admissibilidade.2.2 DA VIOLÊNCIA CONTRA MARIA DA SILVA E AGRESSÃO AOS DIREITOS HUMANOSSão as seguintes as violações que vem sendo cometidas pelo Brasil relativas aos Direitos Humanos:a)Artigo 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos;b)Artigo 8 da Convenção Americana de Direitos Humanos;c)Artigo 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos;d)Artigo 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos;e)Artigo 3 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;a)Artigo 4 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;b)Artigo 5 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;c)Artigo 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;2.3. DAS PROVASSegue, em folhas anexas 1-20, cópia dos autos da ação penal e civil ajuizada por Maria da Silva, laudos médicos – periciais; depoimentos de Maria da Silva, João da Silva, dos filhos, de vizinhos, de pessoas ligadas à família e da ex-chefe de Maria da Silva; fotos da vítima e do agressor; relatórios do inquérito policial; exames psicológicos do agressor, laudos de dois psicólogos sobre a saúde mental do agressor e laudos psicológicos sobre os danos oriundos da violência psicológica sofrida pela vítima e pelos filhos da vítima, estes que muitas vezes presenciaram e eram vítimas de maus-tratos.3. DO PEDIDOEsgotados todos os recursos internos disponíveis e por todas as sólidas razões expostas nesta petição, postula-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos:1.DECLARE que o Estado brasileiro violou os artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;2.DECLARE que o Estado brasileiro violou os artigos 1, 8, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos;3.RECOMENDE ao governo brasileiroa)que tome todas as medidas adequadas para garantir uma reparação completa à Maria da Silva, sendo esta indenizada pelos danos morais e lesão corporal sofridas;b) seja instituído um aparato de proteção e auxílio à mulher vítima de violência, aparato este que inclua assistência jurídica, financeira, psicológica e médica;c)criação de abrigos para mulheres vítimas de violência e delegacias da mulher (com profissionais femininas) em todos os municípios;d)a criação de programas de conscientização da população sobre o que é violência, os tipos de violência e como a mulher deve agir nessas situações;e)investir na criação de empregos e capacitação profissional para mulheres através de ações afirmativas;f)campanhas educativas direcionadas à população em geral e em especial nas escolas que mostre que a mulher é igual ao homem, apresentando direitos e deveres, apresenta diferenças sim, mas deve ser respeitada na sua diferença e na sua dignidade;g)criação, a exemplo do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, de legislação ordinária específica destinada à observância dos direitos das mulheres, ou ainda, que o aparato legal brasileiro se fortaleça para oferecer um processo célere e que aplique a justiça no caso concreto- equidade.Nestes termos,Pede e espera deferimentoNatal, 04 de abril de 2006.Gabriela Medeiros de Oliveira
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Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2008
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Coragem de mulher- a Lei foi o lençol de suas lagrimas!
O exemplo de superação de Maria da Penha Conheça a história da biofarmacêutica que ficou paraplégica após levar tiro do ex-marido, virou o jogo contra a impunidade e empresta nome a leiSoraia CostaSímbolo da luta contra a violência doméstica, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que emprestou seu nome à lei federal (11.340/2006) que endureceu a punição para quem comete agressões físicas e psicológicas contra mulheres, é uma sobrevivente. Depois de escapar de duas tentativas de assassinato, essa cearense de 63 anos conseguiu virar o jogo contra a cultura da impunidade e inaugurar uma nova fase para milhares de vítimas silenciosas desse tipo de violência.A gestação da lei que aumentou o rigor contra os agressores domésticos começou ainda em 1983, 23 anos antes de ela ser sancionada pelo presidente Lula. Naquele ano, o então marido de Maria da Penha, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia, tentou matá-la duas vezes.Na primeira oportunidade, deu um tiro nas costas da biofarmacêutica enquanto ela dormia. Como explicação, ele afirmou que o tiro havia sido disparado por um assaltante que invadira o quarto. Maria da Penha ficou paraplégica.No mesmo ano, novo ataque: Heredia empurrou a companheira da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Então com 38 anos, Maria da Penha tinha três filhas com idade entre dois e seis anos, frutos de seus seis anos de casamento com o colombiano.Após as duas tentativas de homicídio, em vez de esmorecer, a biofarmacêutica começou a atuar em movimentos sociais contra a violência e a impunidade. O caso, que se arrastou por duas décadas nos tribunais de Justiça, ganhou repercussão internacional e abriu caminho para entidades não-governamentais que pediam o endurecimento da punição contra os agressores.Das cinzasA atuação destacada de Maria da Penha, hoje uma das coordenadoras da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (Apavv) no Ceará, foi reconhecida pelo presidente Lula ao assinar a lei que incorporou seu nome, em agosto de 2006. “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”, declarou Lula em seu discurso.A lei alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Acabou com a possibilidade de o acusado se livrar da denúncia por meio do pagamento de multa ou doação de cestas básicas e eliminou amarras para a prisão dos denunciados. Além disso, aumentou de um para três anos a pena máxima de condenação. “Eu acho que muita coisa ainda precisa ser mudada. Mas o meu objetivo foi atingido e eu estou lutando para a implementação dele. Estou lutando para que as outras mulheres não passem pelo que eu passei. Cada um tem condição de trabalhar por uma causa nobre”, afirma ela em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco.Na avaliação de Maria da Penha, a despeito das críticas que tem recebido, a nova lei já está mudando a realidade da mulher no país, e para melhor. “A gente sabe, e não só por causa das estatísticas, mas também porque, quando vamos às comunidades, as pessoas comentam que houve melhorias. Elas dizem: ‘o meu vizinho não bate mais na mulher porque o meu marido foi preso’", afirma.Agressões psicológicas e físicasA história de Maria da Penha e Marco Heredia lembra a de muitos casais que, em meses, transitam do céu para o inferno. Os dois se conheceram no final dos anos 70, quando ambos faziam mestrado na Universidade de São Paulo (USP). “Ele estava na Faculdade de Economia e eu na Faculdade de Ciências Farmacêuticas”, conta a biofarmacêutica. Na época, ela havia acabado de se mudar para a capital paulista depois de ter se separado do primeiro marido.Maria da Penha lembra que as agressões de cunho psicológico começaram cerca de dois anos após o casamento. “Ele mudou de comportamento uns dois ou três anos depois que nos casamos. Foi assim que conseguiu a naturalização dele. Ele era colombiano e constituiu família para conseguir essa naturalização. Então, uma vez que estava com a naturalização garantida, ele mudou o comportamento. Na verdade eu acho até que ele não mudou, mas mostrou sua verdadeira face”, explica.Ela destaca, porém, que antes das tentativas de homicídio seu ex-marido nunca a havia agredido fisicamente. “Marcas mesmo eu nunca tive, porque ele sabia que eu não iria ficar calada. Mas a pressão psicológica era muito pesada”, relata.“As agressões eram aquelas que te diminuem e que te ofendem. Ele era aquela pessoa que você evita confrontar. Diz 'amém' para não confrontar”, explica ela, argumentando que, por isso, foi tão difícil denunciar o ex-marido a tempo de se evitar conseqüências mais graves.“Culminou tudo com a tentativa de homicídio. Ali foi uma coisa que ficou mais fácil para fazer a denúncia. Imagina como seria difícil denunciar uma violência psicológica! Não teria nem onde ser feito isso, porque na época não existia delegacia para mulheres”, ressalta. “Aí, após a tentativa de assassinato, aumentou também a visibilidade em relação aos casos de violência doméstica. E, três anos depois do meu caso, foi criada a primeira delegacia de repressão a crimes contra as mulheres do país”, lembra ela.Batalha na JustiçaA investigação contra Heredia começou em junho de 1983, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual do Ceará em setembro de 1984. O primeiro julgamento durou oito anos, mas os advogados de Heredia conseguiram anular a sentença.A sentença do segundo julgamento saiu em 1996. O ex-marido de Maria da Penha foi condenado a dez anos e meio de prisão, mas recorreu da decisão e permaneceu em liberdade.A prisão de Heredia só ocorreu em outubro de 2002, depois que Maria da Penha, com a ajuda do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), denunciou o Estado brasileiro por negligência à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estudos Americanos (OEA).A denúncia foi acolhida pela comissão. Com isso, Heredia foi finalmente preso e cumpriu dois anos de pena em regime fechado, sendo libertado em 2004, 21 anos após os dois crimes.As duas décadas de batalha judicial são lembradas com tristeza pela ativista. “A maior barreira foi o próprio Poder Judiciário, onde foram usados artifícios para protelar o processo. Tanto é que demorou 19 anos e seis meses. Faltavam seis meses para o caso prescrever e isso só não ocorreu porque recorremos ao comitê internacional”, ressalta.“Foi um absurdo que eu senti na própria pele sobre a conduta em relação à violência de uma maneira geral, mas principalmente com relação à violência doméstica. Então eu não sosseguei mais e sempre que tinha oportunidade denunciava o Judiciário pela lentidão”, destaca a biofarmacêutica. “O crime iria prescrever. E foi graças à minha persistência e ao fato de ter encontrado as pessoas certas nas horas certas que a gente conseguiu a aprovação dessa lei”, acrescenta.Para as mulheres que sofrem com agressões dos companheiros, Maria da Penha deixa um conselho. “Essas mulheres podem até continuar na violência, mas é porque querem. Porque elas têm condições de sair dessa violência. Nós estamos estruturados para resolver essa situação. Não é uma situação fácil, é difícil, mas se elas não forem atrás para resolver o problema delas, ninguém vai resolver isso por elas”, afirma. O resultado da luta de Maria da Penha pode ser visto não só na lei que dela originou, mas também no livro Sobrevivi... Posso contar, autobiografia lançada pela cearense em 1994