Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



4 de set. de 2014

QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2014

Complexo de Viana -ES- Primeiras considerações

COMPLEXO DE VIANA

O que é o complexo de Viana....

São sete Unidades Prisionais e uma Unidade de Saúde. Este complexo fica no Municipio de Viana, no Estado do Espirito Santo.

Nele, pessoas que cometeram crimes são considerados" apenados". Pessoas que cometeram alguma especie de delito e cumprem pena provisoriamente ou de modo definitivo, conforme a pena determinada pelo Juizo de cognição.
Sabemos que a sociedade, com toda razão, reprime o ser humano que praticou pela sua conduta contraria a lei criminal.atribuindo uma sanção prevista em Lei. Esta sanção deverá ser executada em uma Unidade Prisional.
Todavia, cabe ao Promotor de Justiça com atribuição na fase de executar a pena imposta ao apenado, zelar  pela sua dignidade, integridade fisica e espiritual, visando sua reinserção na sociedade brasileira.
Bem como a conscientização dos agentes penitenciários a tratar os "apenados" como seres humanos sendo desnecessário qualquer emprego de violência física ou psíquica, levando humanidade para fim de de torna-los futuros cidadãos de bem, enquanto estiverem tutelados pelo Estado.
Inclusive a tutela do Estado não é uma mera faculdade mas sim uma OBRIGAÇÃO estatal.
A Lei de Execução Penal determina que o Promotor de Justiça somente faça Inspeção uma vez por mes, o que é INSUFICIENTE, considerando que deve haver uma maior integração entre o Estado, pessoas que trabalham na área.

Não foi isso o que constatei.

Infelizmente não é isso o que ocorre na prática, porque não existe integração acima referida, ou seja, na verdade o Promotor de Justiça deveria deveria frequentar os presídios sob sua atribuição mais de vezes para que um melhor acompanhamento fosse administrado.

Assim, interagiriam com as pessoas envolvidas neste serviço tão relevante para a sociedade.
Na atual conjuntura, infelizmente, como me referi, não vem ocorrendo tal integração e ao invés de uma das finalidades da pena, ou seja a RESSOCIALIZAÇÃO os apenados saem da prisão piores do que entrarão nas Unidades Prisionais, pois não são condignamente tratados.

Contudo existem exceções à esta infeliz regra , pois existem profissionais de boa índole, capacitados e bom Diretores de UPs preparados e bons Promotores de Justiça cientes de suas funções, agentes capacitados..etc.

Dessa forma, os Diretores das minhas Unidades Prisionais de Viana , onde exerci minhas atribuições por quase dois anos, tive a sorte de encontrar pessoas com o mesmo sentido de enxergar a situação do apenado assim como Eu.

Muitas vezes adaptando melhor o sentido da LEP e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Necessário que a SEJUS melhore ainda mais a capacitação pessoal e profissional dos agentes penitenciários, que em sua grande maioria são pessoas de boa índole.

Como Promotora de Justiça responsável pelo Complexo de Viana no período de 25 de fevereiro de 2013 até o dia 18 de agosto do corrente, confesso que excedi ao que a LEP determina, ou seja, ao invés de apenas fiscalizar meus Presídios uma vez por mes( relembro que são sete e mais a USP), decidi que o minimo necessário para integrar todos os atores- Diretores, agentes e presidiarios, necessário se fez que eu Inspecionasse todos estes Presídios pelo menos uma vez por semana.

Errou feio o legislador ao determinar uma, somente uma Inspeção do Ministério Público aos presídios que estejam sob nossa atribuição.

A LEP necessita ser modificada num esforço que envolva nossa Instituição e todos os atores que realmente desejem que o preso se ressocialize.

É necessário uma integração do MP com o preso também.

Manter sua dignidade do apenado  enquanto paga sua pena já imposta, e neste tempo que tive contato com os atores ( Diretores, agentes penitenciários e os apenados) me conscientizei que a LEP não tem como sobreviver na atualidade, ou seja, o Promotor de Justiça, prudentemente, deveria Inspecionar mais vezes seus Presídios para estabelecer uma integração maior com todos os envolvidos na execução da pena.

Qual o efeito prático?

Tudo. Por exemplo várias unidades prisionais sequer possuíam motores para abrir e fechar celas, sequer as câmeras funcionavam, sequer a alimentação dos detentos era saudável, sequer os detentos possuíam uniformes para serem trocados duas vezes por semana, em algumas unidades sequer tinham colchonetes.....
Depois deste trabalho intensivo, de toda a quarta feira estarmos lá, conseguimos consertar grandes situações: colchonetes, uniformes para troca duas vezes por semana, comida COMIVEL- sem estar azeda, dentre outras melhores condições.

Presos com alma de bandido, que gosta de infringir a lei, exitem. Existem dois tipos: os tendentes ao crime e os outros eventualmente ou por um infortúnio, levados a praticar de ilícito penal.

Dessa forma, o efeito prático das Inspeções do Ministério Público merecem em prol de nossa Instituição, extrapolar o dispositivo da LEP eis que tantos os Diretores das Unidades e os agentes penitenciários estarão em conjunto com os apenados, efetivamente interagindo em favor da ressocialização e via de consequencia em favor da sociedade.

No meu entender,a LEP, considero ultrapassada e inconstitucional em vários dispositivos com exemplo no tocante a finalidade das penas que não somente são retribuitivas , punitivas com vistas a ressocialização do infrator da lei; em fim inibir novas infrações, a LEP passa a ser inconstitucional pois não ressocializa o apenado e sim o torna mais revoltado e determinado, ao sair do confinamento, a delinquir de novo.

Por fim.chega....

Amanhã continuo pois a matéria é complexa.

ELIZABETH DE PAULA STEELE