Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



17 de abr. de 2011

RODOSOL investigada pelo MP ES de Guarapari

Anos após ter sido concluída a quarta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Estado para investigar o contrato de concessão firmado entre a Rodosol e o governo do Estado, o Ministério Público Estadual abriu inquérito para apurar irregularidades no cumprimento das compensações ambientais acordadas com a empresa para que a Rodovia do Sol fosse ampliada entre 1999 e 2003. Além da empresa, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) também será alvo da investigação, pois teria concedido licença para as obras, mesmo com supostas irregularidades.O inquérito foi aberto pela promotora de Meio Ambiente de Guarapari, Elizabeth Stieele, e trata das obras de duplicação da rodovia - trecho que vai da Rodovia Darly Santos até Meaípe. No documento são citados problemas ambientais como extração de areia, túneis inadequados para a passagem de animais, falta de passarelas sobre a Rodosol e de proteção integral da fauna com tela em toda a extensão da via. O MPES argumenta que várias medidas acordadas para compensar esses problemas não teriam sido cumpridos integralmente pela Rodosol. As compensações, que não foram divulgadas pelo órgão, foram impostas nas fases de localização, instalação e funcionamento da rodovia. Além disso, segundo o inquérito, há informação de que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para essas obras teria sido elaborado de maneira irregular, e que, mesmo assim, houve liberação de licença do Iema para o andamento dos trabalhos.Procurado, o Iema informou que só vai se manifestar sobre o inquérito após ser notificado oficialmente. A Rodosol informou que desconhece o inquérito, mas alegou, em nota, ter cumprido as condicionantes ambientais. "As obras de duplicação na rodovia e de construção do Contorno foram objeto de avaliação de impacto ambiental, tendo o seu EIA/Rima devidamente aprovado pelos órgãos competentes, bem como todas as suas condicionantes cumpridas. Além disso, o laudo pericial realizado por determinação da Justiça Estadual atestou a regularidade da licença e o cumprimento das condicionantes." O inquérito pode resultar num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou numa ação civil pública. (Com informações de Katilaine Chagas