Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



11 de ago. de 2009

POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS

Política Nacional de Resíduos Sólidos: o desafio continua,
por Elisabeth Grimberg

No dia 6 de setembro de 2007, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos. Destaque-se que é a primeira iniciativa neste sentido por parte do executivo federal.
O Projeto de Lei 1991/07 tem apenas 33 artigos, portanto é bastante sintético, e estabelece diretrizes, instrumentos, responsabilidades e proibições para o gerenciamento dos resíduos sólidos no país.Participaram da construção desse texto um grupo interministerial formado pelos Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Fazenda e Casa Civil.O Projeto de Lei levou em conta parte das propostas debatidas ao longo dos últimos sete anos em seminários regionais e nacionais com diversos segmentos da sociedade civil. Entre os atores que participaram ativamente do processo de elaboração e difusão de propostas voltadas para a gestão socioambiental compartilhada de resíduos sólidos destacam-se o Fórum Nacional Lixo e Cidadania e o Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São Paulo e o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.
O cenário dos resíduos sólidos no paísO processo de formulação de propostas para a criação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos iniciou-se há mais de 15 anos e neste tempo o que aconteceu no país?Segundo dados da PNSB (IBGE 2002), os resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados diariamente atingiu a marca de 228,4 mil toneladas, sem contar o que não é coletado e jogado em curso d´água, terrenos baldios e lixões etc
.Os números são frios, mas por trás deles estão os impactos ambientais praticamente invisíveis aos olhos do cidadão: contaminação de lençóis freáticos e do solo pelo chorume e do ar pelos gases emitidos pela destinação inadequada (lixões) dos resíduos gerados por 3672 municípios (66% do total). A deposição de resíduos a céu aberto é considerada ilegal pela Lei de Crimes Ambientais, mesmo assim 59,5% eram destinados desta forma, ou seja, 146,8 mil toneladas por dia, no período da pesquisa. Para aterros controlados seguiam 19,9% dos resíduos coletados e apenas 14,9% iam para os aterros sanitários.
Chama atenção o fato de terem sido destinados, nos últimos 14 anos, 154 milhões de reais para programas de gerenciamento de resíduos sólidos nas cidades brasileiras.
A cultura de jogar o lixo longe dos olhos da população e junto a mananciais hídricos e/ou em solos férteis tem-se revelado mais forte do que a consciência dos gestores municipais quanto aos danos causados pela destinação inadequada.Mais invisível ainda, no corre-corre da vida cotidiana nas cidades, são os danos causados à natureza pela extração de matérias-primas, consumo de energia e água para a produção de latas de alumínio (cujos índices de reciclagem são altamente comemorados e divulgados pelos fabricantes), de embalagens "longa vida", de garrafas PET e dos mais de 500 tipos de plásticos que entram sorrateiramente em nossas casas com a insígnia da praticidade e da modernidade.
Já as embalagens de vidro, retornáveis 35 vezes para a mesma finalidade, desaparecem crescentemente do mercado.
O processo de construção de propostas para responsabilizar a cadeia produtivaEsse quadro revela a gravidade tanto da geração, quanto da destinação de resíduos urbanos e aponta para a importância de se instituir uma Política Nacional de Resíduos Sólidos na qual se criem instrumentos e mecanismos para frear a irresponsabilidade de gestores públicos municipais e ao mesmo tempo responsabilizar fabricantes, importadores, revendedores, comerciantes e distribuidores.Diante desta realidade, nos primeiros anos de 2000 o Fórum Nacional Lixo e Cidadania e o Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São Paulo, entre outras iniciativas no país, realizaram diversos debates que resultaram em propostas debatidas em vários eventos de caráter nacional. No âmbito do Fórum Social Mundial foram organizados debates e decidiu-se, em 2003, criar a Articulação por uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma rede virtual, com atores plurais, para discussão e formulação coletiva de proposições.
As propostas de maior destaque prevêem a integração dos catadores avulsos e organizados em sistemas públicos municipais de reaproveitamento de resíduos e a erradicação do trabalho de crianças em lixões e nas ruas. Também o fechamento dos lixões com cidadania, é uma proposta atual que exige do poder público municipal alternativas de geração de trabalho e renda e de moradia para as famílias que vivem nestes locais para depois retirá-las dos mesmos e proibir a catação.
Nesse sentido, a proposta central, na época, era a de tributar os geradores (fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores, comerciantes de produtos), como forma de responsabilização direta pelo passivo ambiental gerado, os resíduos sólidos.
O recurso auferido pela tributação financiaria a estruturação dos sistemas de recuperação de resíduos - coleta seletiva, triagem, beneficiamento com inclusão dos catadores.
E para viabilizar a destinação dos recursos, advindos destas fontes, seria criado um fundo federal que repassaria recursos para fundos municipais e distritais, prioritariamente para os municípios que implementassem políticas públicas de coleta seletiva com a participação de associações e cooperativas de catadores.
Previa-se também a criação de conselhos gestores em nível federal, municipal e distrital para monitorar a execução das ações e garantir o controle social de verbas públicas.
Essas propostas foram defendidas pelo entendimento de que seria a melhor forma de assegurar uma política que articulasse a responsabilidade do setor empresarial, a integração dos catadores, a coordenação do processo como um todo pelo executivo municipal e a participação da sociedade civil.Nesse sentido, para avançar rumo a uma sociedade sustentável defende-se a instituição de instrumentos que obriguem as indústrias a mudarem seu padrão de produção no sentido de colocarem no mercado produtos efetivamente duráveis, por um lado.
E por outro lado, reivindica-se o estabelecimento de normas para a redução do consumo de recursos naturais nos processos industriais e para que os produtos pós consumo sejam passíveis de aproveitamento integral.
Significa dizer, para se atingir um patamar de sustentabilidade é preciso responsabilizar toda a cadeia produtiva, do "berço ao túmulo", ou seja, desde o momento da extração da matéria prima até o momento em que o produto torna-se resíduo.
Na linha da promoção de uma sociedade sustentável, também está a proposta de proibição da produção, uso e disposição no meio ambiente de substâncias tóxicas e ao mesmo tempo o incentivo do uso de materiais e tecnologias alternativas e não tóxicas.
Por fim, defende-se a não produção de novos materiais e produtos que exijam novas tecnologias de fabricação e de reciclagem, excetuada a produção daqueles materiais ou produtos que possam substituir os existentes e que causem menor impacto ambiental, tanto no processo produtivo, quanto no processo de reciclagem.
Os gargalos do Projeto de Lei 1991/07O Projeto de Lei elaborado pelo executivo apresenta um conjunto de diretrizes, instrumentos que se aprovado fará avançar o setor ao condicionar o acesso a recursos da União à elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pelos municípios.Também a instituição dos seguintes instrumentos é muito bem vinda: Análise e Avaliação do Ciclo de Vida do Produto, Cadastro Técnico Federativo de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, Inventários de Resíduos Sólidos (em conformidade com o disposto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA), Avaliação de Impactos Ambientais, Sistema Nacional de Informações Ambientais (SINIMA).
Esses instrumentos quando regulamentados, darão condições para tomadas de decisão que poderão trazer grandes benefícios ambientais para o país.
Mas, o instrumento da Logística Reversa que define que "...o fluxo de resíduos gerados seja direcionado para a cadeia produtiva..." (Art.21), supostamente de responsabilidade do setor empresarial, não estabelece claramente de quem é a obrigação pela coleta e destinação dos resíduos.
Destaque-se que estas são as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de maiores custos.
Além disso, a lógica do sistema reverso gera interrogações quanto ao seu funcionamento prático, dado que o fabricante (e importador) devem "disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos revendedores, comerciantes e distribuidores..."(Art.22, III, c).
A população terá que levar seus recicláveis até esses postos?
E a que distância estarão estes postos de coleta seletiva de tal forma que seja viável a todos aqueles que não tenham carro levarem seus resíduos a pé?
E por fim, outro aspecto do PL que traz preocupações refere-se à efetiva integração dos catadores.
Na proposta do governo consta que o "...responsável pelos serviços de manejo de resíduos sólidos deverá priorizar a contratação de organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis...", mas não cria nenhum mecanismo de obrigatoriedade (apenas incentivos fiscais, financeiros e creditícios).
É preciso ter em conta que as empresas pautam-se pela lógica da eficácia nos serviços e a categoria dos catadores encontra-se em processo de estruturação, enfrentando inúmeras dificuldades internas e externas às suas organizações.
As prefeituras, por sua vez, ainda estão longe de entenderem a urgência de se implantar sistemas públicos de recuperação de resíduos sólidos com a participação dos catadores e, portanto, de investirem para equipar e capacitar os catadores para atenderem a padrões de prestação de serviços exigidos pelo setor privado.
Além disso, no sistema de logística reversa os catadores correm o risco de perderem sua autonomia e de tornarem-se vulneráveis face às exigências das empresas.
Esse risco parece contraditório com o conjunto de iniciativas que o governo federal tem tomado para fortalecer os catadores, entre as mais relevantes estão: a inscrição do trabalho dos catadores na Classificação Brasileira de Ocupação, por meio de portaria do Ministério do Trabalho, em 2003, a destinação pelo BNDES de 170 milhões para a geração de 35 mil postos de trabalho para os catadores, em 2006, e neste mesmo ano o decreto presidencial que determina a destinação dos resíduos gerados nos órgãos federais para as associações e cooperativas de catadores.
Essas medidas sustentam-se em dados que indicam a presença de organizações de catadores em 90% das cidades brasileiras, segundo o Ministério das Cidades (2005), assim como, o fato de 80% dos materiais utilizados nas indústrias de reciclagem chegarem pelas mãos dos catadores (Cempre).
Um sistema de recuperação de materiais recicláveis que se pretenda avançar na direção de um novo paradigma pressupõe que se combine a responsabilidade dos produtores pelos resíduos gerados com a integração dos catadores de forma autogestionária, no marco do que se considera gestão socioambiental sustentável. E para tal é preciso que o Estado, no caso as prefeituras, assumam o papel de coordenação desse processo para que o interesse público, no sentido amplo da palavra, seja garantido.

*Elisabeth Grimberg é coordenadora de Ambiente Urbano do Instituto Pólis e coordenadora do Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São PauloArtigo publicado originalmente pela Revista Sustentabilidade www.revistasustentabilidade.com.br