Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



11 de ago. de 2009

O ALCANCE DA LEGISLACAO AMBIENTAL

“O ALCANCE DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL”
“Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e a instalação de obras de infra-estrutura no Brasil?
Para o cidadão comum, o país tem muita área disponível.
Na realidade, não.
Segundo pesquisa realizada pela Embrapa Monitoramento por Satélite, a rigor, em termos legais, menos de 30% do país seriam passíveis de ocupação econômica urbana, industrial e agrícola, sem maiores restrições legais. Talvez menos.Nos últimos 15 anos, um número significativo de áreas foram destinadas à proteção ambiental e ao uso territorial exclusivo de populações minoritárias. Parte dessas iniciativas legais foi feita sem o conhecimento de seu real alcance territorial. Esta pesquisa avaliou, pela primeira vez, o alcance territorial dessa legislação em todo o país.
Trata-se de uma realidade dinâmica e para isso foi estruturado um sistema de gestão territorial com base em dados de satélite, cartografia digital e banco de dados numéricos, passível de atualizações.Os primeiros resultados numéricos e cartográficos obtidos são apresentados nesse site, assim como alguns cenários de alcance territorial dos complexos dispositivos definindo as Áreas de Preservação Permanente.
O sistema de gestão territorial estruturado para atingir os objetivos desse trabalho é resultado de um processo de pesquisa que prossegue continuamente, com o detalhamento de limites definidos por novas leis ou pela criação de novas unidades de conservação ou sua alteração. Vários aspectos desse trabalho estão sendo aperfeiçoados e novas informações estão sendo obtidas mas os primeiros resultados obtidos representam um subsídio inédito para os formuladores de políticas públicas a nível federal, estadual e municipal.
Finalmente, os resultados desse trabalho apontam para uma distância crescente entre legitimidade e legalidade no uso e ocupação atual das terras. Mas além disso, para o futuro, existem novas e enormes demandas territoriais por parte dos ambientalistas, indigenistas, comunidades quilombolas, processos de assentamento e reforma agrária, além das necessárias à expansão da área agrícola, urbana e energético-mineradora.
Trata-se de um desafio de ordenamento e planejamento territorial ao qual esta pesquisa busca contribuir através deste sistema que cartografa, calcula e estima a abrangência geográfica dos diversos dispositivos legais com alcance territorial em cada bioma e estado do Brasil.”