Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
14 de mai. de 2009
Tribunal de Justiça confirma:
juiz Leopoldo vai a júri popular
14/05/2009 -
O Tribunal de Justiça confirmou, ontem, que o juiz Antônio Leopoldo Teixeira será levado a júri popular.
A decisão, da 2ª Câmara Criminal do TJ, foi unânime, mas o magistrado ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em 2003.
O voto do desembargador Adalto Dias Tristão, relator do recurso, ratificou a decisão da juíza Elza Maria de Oliveira Ximenes, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, que em abril deste ano confirmou a sentença de pronúncia de Leopoldo. Os três pedidos anteriores feitos pela defesa do juiz foram rejeitados. Cabe agora ao Tribunal Popular do Júri declarar se Antônio Leopoldo é culpado ou inocente dos crimes pelos quais está sendo acusado. O advogado do magistrado, Fabricio Campos, já adiantou que o juiz vai recorrer da sentença. Campos ressaltou que "a decisão do TJ de manter o júri popular não tem fundamento".
Condenações Além do processo que se refere ao mando da morte do juiz Alexandre, Antônio Leopoldo também respondeu a um processo administrativo em que eram apuradas denúncias de irregularidades cometidas no período em que ele estava à frente da Vara de Execuções Penais de Vitória, como venda de sentenças e concessão de benefícios a presos.
Foi Alexandre Martins de Castro Filho quem, ao lado do também juiz Carlos Eduardo Lemos, denunciou essas irregularidades.
Ele integrava a missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no Estado.
Leopoldo foi condenado no processo administrativo, em setembro de 2005, e a punição foi a aposentadoria compulsória.
Por conta disso, o processo de Leopoldo foi encaminhado para a Justiça Civil. Ele chegou a ficar preso por 240 dias, mas conseguiu um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) e saiu da prisão.
Entenda o caso O crime.
O juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado a tiros em 23 de março de 2003, quando chegava a uma academia de ginástica, em Itapoã, Vila Velha.
Os assassinos estavam em uma motocicletaOs acusados. Os atiradores foram identificados como Odessi Martins da Silva Júnior, o Lombrigão, e Gilliarde Ferreira de Souza.
Eles alegaram que pretendiam roubar a caminhonete do juiz, mas que Alexandre Martins reagiu, sacando uma pistola, e a dupla acabou matando o juizA tese. A tese de latrocínio (roubo com morte) foi derrubada durante as investigações, e Gilliarde e Lombrigão foram condenados por crime de mandoOutros condenados. André Luiz Barbosa Tavares, o Yoxito, e Leandro Celestino de Souza, o Pardal, foram condenados como co-autores por ter emprestado a moto e a arma usados no crime. Já os PMs Heber Valêncio e Ranilson Alves da Silva e Fernandes de Oliveira Reis, o Fernando Cabeção, foram condenados como intermediários do crime"Culpa de juiz já está confirmada", diz pai da vítima
O pai do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, o advogado Alexandre Martins de Castro, acredita que a culpabilidade do juiz aposentado Antônio Leopoldo na morte de seu filho já está comprovada, e essa demora no julgamento causa, sim, uma grande angústia, principalmente para a família da vítima.
"A tônica do Leopoldo é recorrer.
Fica pedindo esses recursos para ganhar tempo.
Ele não quer ir a julgamento porque sabe que a culpa é grande.
É como diz o ditado.
Quando a pessoa teme muito é porque ela está devendo alguma coisa", ressaltou o advogado.
juiz Leopoldo vai a júri popular
14/05/2009 -
O Tribunal de Justiça confirmou, ontem, que o juiz Antônio Leopoldo Teixeira será levado a júri popular.
A decisão, da 2ª Câmara Criminal do TJ, foi unânime, mas o magistrado ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em 2003.
O voto do desembargador Adalto Dias Tristão, relator do recurso, ratificou a decisão da juíza Elza Maria de Oliveira Ximenes, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, que em abril deste ano confirmou a sentença de pronúncia de Leopoldo. Os três pedidos anteriores feitos pela defesa do juiz foram rejeitados. Cabe agora ao Tribunal Popular do Júri declarar se Antônio Leopoldo é culpado ou inocente dos crimes pelos quais está sendo acusado. O advogado do magistrado, Fabricio Campos, já adiantou que o juiz vai recorrer da sentença. Campos ressaltou que "a decisão do TJ de manter o júri popular não tem fundamento".
Condenações Além do processo que se refere ao mando da morte do juiz Alexandre, Antônio Leopoldo também respondeu a um processo administrativo em que eram apuradas denúncias de irregularidades cometidas no período em que ele estava à frente da Vara de Execuções Penais de Vitória, como venda de sentenças e concessão de benefícios a presos.
Foi Alexandre Martins de Castro Filho quem, ao lado do também juiz Carlos Eduardo Lemos, denunciou essas irregularidades.
Ele integrava a missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no Estado.
Leopoldo foi condenado no processo administrativo, em setembro de 2005, e a punição foi a aposentadoria compulsória.
Por conta disso, o processo de Leopoldo foi encaminhado para a Justiça Civil. Ele chegou a ficar preso por 240 dias, mas conseguiu um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) e saiu da prisão.
Entenda o caso O crime.
O juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado a tiros em 23 de março de 2003, quando chegava a uma academia de ginástica, em Itapoã, Vila Velha.
Os assassinos estavam em uma motocicletaOs acusados. Os atiradores foram identificados como Odessi Martins da Silva Júnior, o Lombrigão, e Gilliarde Ferreira de Souza.
Eles alegaram que pretendiam roubar a caminhonete do juiz, mas que Alexandre Martins reagiu, sacando uma pistola, e a dupla acabou matando o juizA tese. A tese de latrocínio (roubo com morte) foi derrubada durante as investigações, e Gilliarde e Lombrigão foram condenados por crime de mandoOutros condenados. André Luiz Barbosa Tavares, o Yoxito, e Leandro Celestino de Souza, o Pardal, foram condenados como co-autores por ter emprestado a moto e a arma usados no crime. Já os PMs Heber Valêncio e Ranilson Alves da Silva e Fernandes de Oliveira Reis, o Fernando Cabeção, foram condenados como intermediários do crime"Culpa de juiz já está confirmada", diz pai da vítima
O pai do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, o advogado Alexandre Martins de Castro, acredita que a culpabilidade do juiz aposentado Antônio Leopoldo na morte de seu filho já está comprovada, e essa demora no julgamento causa, sim, uma grande angústia, principalmente para a família da vítima.
"A tônica do Leopoldo é recorrer.
Fica pedindo esses recursos para ganhar tempo.
Ele não quer ir a julgamento porque sabe que a culpa é grande.
É como diz o ditado.
Quando a pessoa teme muito é porque ela está devendo alguma coisa", ressaltou o advogado.