Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



11 de mar. de 2009

VIOLACAO DIREITOS HUMANOS - Crimes contra a Humanidade

A Lei da Anistia, que tem sido utilizada em defesa de torturadores do regime militar, não serve mais para impedir a punição desses crimes.
“Há um entendimento jurídico de que a tortura e o assassinato de opositores são Crimes contra a Humanidade. Não estão, portanto, sujeitos à prescrição e nem à anistia”, afirma a procuradora da República Eugênia Fávero.�Em entrevista por telefone a Paulo Henrique Amorim, a procuradora reafirmou o princípio da não-prescrição que ela utilizou para entrar com uma ação civil pública nesta semana contra sete acusados pela morte do operário Manoel Fiel Filho, que foi torturado e executado nas dependências do DOI-CODI, em 1976.
A versão oficial foi de suicídio.�Segundo a procuradora Eugênia Fávero, a tese de que tais crimes não têm prazo de validade é defendida pela Corte Interamericana de Justiça. O mesmo entendimento também se aplica na Europa. “É o caso que ocorreu, por exemplo, com a prisão de Pinochet na Inglaterra, por ordem de um juiz espanhol”, destaca.�Na ação civil, o Ministério Público Federal quer que a Justiça declare a responsabilidade dos agentes públicos, do governo paulista e da União. Entre eles, três delegados, um perito criminal, um médico legista e dois policiais militares. Para o MPF, eles terão de ressarcir a União pela indenização paga à viúva de Manoel Fiel Filho.
Eles são: Tamotu Nakao, tenente PM; Edevarde José, na época delegado de polícia; os soldados PM Alfredo Umeda e Antonio José Nocette; o então delegado do DOPS Orlando Domingues Jerônimo; o perito Ernesto Eleutério e o médico legista José Antonio de Mello.
Na ocasião, o Exército montou um inquérito para confirmar a versão oficial de “suicídio por estrangulamento” praticado com duas meias. Familiares e testemunhas viram o corpo do operário cheio de marcas da tortura.�De acordo com a procuradora, um levantamento do Ministério Público sobre países que, a exemplo do Brasil, se redemocratizaram nas últimas décadas, é revelador.
De um total de aproximadamente cem nações pesquisadas, apenas aquelas que responsabilizaram autores de crimes Contra a Humanidade consolidaram a democracia. “Os que fizeram transições políticas com base no esquecimento ainda não chegaram lá”, afirma a procuradora.�Ouça a íntegra da entrevista.
Leia também:
A notícia publicada no site do Ministério Publica Federal, que descreve os termos da acusação, em detalhes.

A íntegra da ação ajuízada pelo MPF.