Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



2 de mar. de 2009

Mais de vinte mil mulheres agredidas na Grande Vitoria- FONTE; MP/ES- CACC

Em um período de, aproximadamente,
dois anos, 20.194 mulheres
registraram Boletins de Ocorrência
(BO) contra agressões sofridas por
maridos, companheiros, filhos, amigos
e até irmãos. Sancionada em agosto de
2006, a Lei Maria da Penha prevê,
entre outras medidas, o afastamento
do agressor do lar, no caso de violência iminente, tipifica as ameaças como
violência psicológica, tira a punição apenas do âmbito de doação de cestas
básicas e fixa a penalidade do agressor em prisão, que pode variar de
acordo com o crime cometido.
Entre os municípios da Grande Vitória, Vila Velha se destaca com o maior
número de registros de agressões em 2008. Até a última quinta-feira (20),
3.084 mulheres procuraram a Delegacia municipal da Mulher para
denunciar. O segundo município de maior destaque é Cariacica,
contabilizado junto à cidade de Viana, com 2.346, e seguido da cidade da
Serra, com 1.212 ocorrências.
Para a titular da Delegacia da Mulher de Vila Velha, delegada Fabiane Alves
Coutinho, apesar da Lei Maria da Penha ser ainda recente, muitas mulheres
compreenderam a importância dela e estão mais confiantes nas denúncias
que realizam. “Acredito que este número está crescendo por dois motivos.
O primeiro seria a coragem e a certeza de que há punição para o agressor,
e a segunda seria a abrangência da Lei, que não tipifica apenas a agressão
física como crime”.
Segundo a Lei Maria da Penha, outras quatro ocorrências, além da física,
podem levar o agressor para trás das grades. São elas: Violência
Psicológica, quando o homem provoca dano emocional e diminui a autoestima
da vítima; Violência Sexual, conduta que force a vítima a presenciar,
manter ou a participar de relação sexual não desejada; Violência
Foto: Reprodução TV Vitória
Patrimonial, quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima e, a
Violência Moral, quando há calúnia, difamação, ou injúria.
A delegada afirma que as vítimas são na maioria de baixa renda, mas
mulheres com poder aquisitivo alto também já aparecem nas delegacias.
“Não há um perfil definido de mulheres. São de todos os tipos e classes
sociais”, contou a delegada.
Após registrar o BO muitas mulheres retornam para casa e correm sérios
riscos de serem agredidas. Sendo assim, o juiz determina algumas medidas
protetivas de urgência como obrigar que o suspeito da agressão seja
afastado da residência; proibir que o homem se aproxime ou mesmo que
mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; obrigar o
acusado à prestação de alimentos para garantir que a vítima, não fique sem
recursos e, proibir, temporariamente, contratos de compra, venda ou
aluguel de propriedades que sejam possuídas em comum.
Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência familiar ou mesmo
doméstica pode procurar a delegacia mais próxima. Também podem ser
procuradas delegacias da mulher, que atendem em horário comercial, em
cada cidade da Grande Vitória. No interior, é necessário procurar a
delegacia municipal.