Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe !!!
Defenda do Meio Ambiente ! Nunca desista !!!

Quem sou eu

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-

Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.

Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.

Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.

Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!

Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.

Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.

A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...

A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...

Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.

O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.


Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....

Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?

Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:

DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro

Elizabeth de Paula Steele

PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.



21 de mar. de 2009

ICMBio considera "um avanço" decisão do STF sobre UCs superpostas em terra indígena

ICMBio considera "um avanço" decisão do STF sobre UCs superpostas em terra indígenaMárcia Neri
Brasília (20/03/2009) –

Para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiveresidade (ICMBio), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta semana, sobre a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol (RR), representa um avanço na relação com a comunidade indígena local.

Além de confirmar a demarcação em área contínua e determinar a retirada dos não-índios, a Suprema Corte estipulou 19 condições, entre elas a de que
"o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes".

Dentro da reserva, há o Parque Nacional Monte Roraima, que é administrado pelo ICMBio.
Também nesta semana, o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado no ano passado para elaborar o Plano de Administração e Gestão do Parque Nacional Monte Roraima, que tem seus pouco mais de 117 mil hectares superpostos à terra indígena, protocolou no ICMBio uma minuta de proposta.
O documento ainda está sob análise.
"Não há impedimento algum ao processo de gestão compartilhada. O que teremos que fazer agora (governo e comunidade indígena) é sentar e negociar, sem superioridades, e compatibilizar conservação ambiental com respeito à cultura indígena", afirmou o presidente do Instituto, Rômulo Mello.

Outra condição imposta pelo Supremo é a de que "o Instituto responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai”.
Para o presidente do Instituto, ao tratar da autoridade do ICMBio, o Supremo determinou que a autarquia respeite os costumes e tradições indígenas.
"Os extremistas tanto da conservação quanto da questão indígena terão que sentar e convergir para o diálogo.
Assim como nós, os indígenas também terão que se adequar à decisão do STF", disse Mello.
Segundo o presidente, a própria Lei 9.985/00, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), já prevê a gestão compartilhada das UCs com os diversos segmentos da sociedade, principalmente as comunidades tradicionais.
"Não existe, a meu ver, comunidade mais tradicional do que os índios no processo histórico desse país", destacou.
Em um outro item, o STF determina que "o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes".