Quem sou eu
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES-
Hulrich Hüber, ao traçar os tres axiomas da Escola Holandesa, tratando das glosas e do estudo do corpus iures civilis reeditou o principio da extraterritorialidade da lei penal entao introduzido por Bartolo de Sassoferrato, ao admitir que um Estado por "cortesia" aplicasse em outro Estado as leis de seu ordenamento juridico interno.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
Na verdade, quando ministrava essas aulas de Direito Internacional Privado na Universidade Candido Mendes-Centro e Ipanema, na Universidade Augusto Mota e em aulas particulares, acompanhei o entendimento do saudoso Prof.Haroldo Valadão e demais juristas no sentido de que na verdade, os Estados permitiam a aplicação da lei dos outros Estados não por cortesia mas sim por mera reciprocidade.
Alexandre Martins de Castro Filho, nosso herói -morto, que combateu a corrupção incessantemente como dão conta o processo criminal e toda a imprensa televisiva, escrita e falada, como disse: morto. A impunidade é regra que perdura há longos seis anos para a dor dos nossos corações, dos Homens de bem o que é o povo brasileiro em sua maioria quase absoluta.
Me veio à lembrança o Codigo Penal e de Processo Penal arrumados e que Alexandre manuseava como jóia rara e de brava intimidade; seu olhar sereno, sua dedicação aos estudos e reverencia ao direito na busca da correta aplicação da lei, seu sacerdocio a magistratura de tanto amor,que lhe custou a vida!!!
Porque, entao, citar Bártolo? Hübber e outros jurisconsultos?
Porque diziam desde 1500 quando do surgimento da Escola de Bolonha que todo o estatuto que ferisse a ordem publica era considerado odioso-odiento.
Esses glosadores- que escreviam suas glosas às margens do Corpus iures civilis enfrentavam desde então os percalços cálidos dos estatutos odiosos. Das pessoas odiosas que os utilizavam, do crime organizado ainda sem tentaculos que se aflorava porque buscava suprimir a ordem implantando às suas modas a desordem.
A demora do termino do processo de Alexandre é odioso e odiento! É doloroso para todos nós que o amavamos e tambem ao seu pai e saber que nosso Heroi se foi e até hoje os demais participes ou como queiram - demais concorrentes, nao foram a julgamento...
A conturbação do ordenamento juridico, da ordem publica dos valores preciosos da ética e paz social são sinais da permanencia dos estatutos odientos. Cada vez mais o espaço de se aguardar o julgamento dos demais responsaveis nos faz apreensivos.
A criação do Instituto Alexandre Martins de Castro Filho é um marco para aplacar o lamento de sua ausencia...
Os glosadores -estatutários, demonstraram o sinal da repetencia dos estatutos odiosos e odientos, que se dariam ainda que decorridos 509 anos do nascedouro da primeira escola estatutaria em Bolonha,IT.
O Ministerio Publico vem pelo Grupo de Execução Penal buscando modificar o triste lado que afogou em sete palmos nosso juiz Heroi.
O comando do colega Cesar e Luciana Andrade, sem desmerecer os demais, vem permitindo a correta aplicação da LEP aos detentos, a efetivação de seus direitos quanto a progressao e incidentes de execução bem resolvidos, humanizando esse lado. Os valorosos juizes que atualmente se encontram lotados nos juizos de execução tambem assim se desdobram na busca da correta aplicação da lei e prevalencia dos direitos Humanos.
Mas, fica nossa questão que tambem afronta a dignidade e sentimento nossos, consubstanciada na demora da solucao
d e f i n i t i v a desse lamentavel, odiento e triste episódio....
Quanto tempo mais para terminar em julgamento definitivo de todos que de uma forma ou outra contribuiram para tão bárbaro crime ?
Quanto tempo mais para aguentar esses vetustos e reincidentes estatutos odiosos?
Repetir o que o pai de Alexandre falou há SEIS ANOS atrás, nunca é demais:
DESPEÇO-ME DO MEU ÍDOLO MAS DEIXO MEU HEROI PARA VOCES -
Professor e Jurista Doutor Alexandre Martins de Castro
Elizabeth de Paula Steele
PS:
Dedico à memória desse digno e honrado magistrado Alexandre Martins de Castro Filho e uma oração à Deus por tudo que Ele fez e deixou de exemplo para os laboradores do direito.
8 de fev. de 2009
CCZ- Juiz cearense determina o nao sacrificio animais e esterelizaçao dos mesmos dentre outras medidas
Juiz proíbe sacrifício de animais sadios
A decisão foi expedida depois que o Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública para que os cães e gatos doentes do Centro de Controle de Zoonose não fossem sacrificados sem laudo médico e que os animais sadios fossem poupados e esterilizados04/09/2008 00:58O juiz Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, aceitou denúncia do Ministério Público (MP-CE) e determinou que o município de Fortaleza adote providências necessárias para que o Centro de Controle de Zoonose (CCZ) se abstenha de exterminar cães e gatos sadios, que estejam aptos para adoção. A decisão também determina que o CCZ promova a esterilização desses animais por meio de convênios com universidades, órgãos ambientalistas e de saúde pública.A decisão foi tomada depois que o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública para que a Justiça expedisse liminar de antecipação de tutela. Pelo texto da ação, despachada no dia 30 de julho pelo promotor José Francisco de Oliveira Filho, os cães e gatos doentes deveriam ser sacrificados antes do período de quarentena e somente com laudo médico declarando que o animal não pode sobreviver. Os animais sadios deveriam ser poupados e esterilizados. Para tanto, o CCZ poderia celebrar convênio com órgãos ambientalistas. A ação pediu ainda que fosse ampliado o número de médicos veterinários do centro e que as carcaças dos animais eutanasiados fossem incineradas.O MP recebeu denúncia da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) dando conta de que o CCZ sacrificava os animais rotineiramente, "em vista da impossibilidade do Centro de Zoonose de cuidar dos mesmos, em face do desinteresse da população em adotá-los", diz o texto da ação. A partir daí, foi instaurado procedimento administrativo para que o centro esclarecesse o número de cães e gatos sacrificados semanalmente e se havia laudo atestando a necessidade do sacrifício.De acordo com a decisão do juiz Martônio Vasconcelos, o CCZ negou, à época, a prática de sacrifício e informou que fazia eutanásia, mas sem realizar exame médico. A resposta da Secretaria da Saúde do Município foi de que os cães e gatos eram sacrificados porque o centro era impossibilitado "de cuidar dos mesmos em face do desinteresse da população em adotá-los", conforme a matéria da determinação.A presidente da Uipa, Geuza Leitão, comemorou a decisão do juiz. "Foi uma grande conquista. Considero até um fato histórico porque há anos denunciamos a falta de cuidado com os animais do Centro de Controle de Zoonose. E agora a gente consegue essa liminar da Justiça que, por mais que não tenha acatado tudo o que a ação do MP sugeriu, acatou o principal", disse.A Prefeitura não comentou o assunto porque, segundo a gerente da célula de vigilância ambiental, Patrícia Facó, o órgão ainda não havia sido notificado da decisão, até o fechamento desta edição.
A decisão foi expedida depois que o Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública para que os cães e gatos doentes do Centro de Controle de Zoonose não fossem sacrificados sem laudo médico e que os animais sadios fossem poupados e esterilizados04/09/2008 00:58O juiz Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, aceitou denúncia do Ministério Público (MP-CE) e determinou que o município de Fortaleza adote providências necessárias para que o Centro de Controle de Zoonose (CCZ) se abstenha de exterminar cães e gatos sadios, que estejam aptos para adoção. A decisão também determina que o CCZ promova a esterilização desses animais por meio de convênios com universidades, órgãos ambientalistas e de saúde pública.A decisão foi tomada depois que o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública para que a Justiça expedisse liminar de antecipação de tutela. Pelo texto da ação, despachada no dia 30 de julho pelo promotor José Francisco de Oliveira Filho, os cães e gatos doentes deveriam ser sacrificados antes do período de quarentena e somente com laudo médico declarando que o animal não pode sobreviver. Os animais sadios deveriam ser poupados e esterilizados. Para tanto, o CCZ poderia celebrar convênio com órgãos ambientalistas. A ação pediu ainda que fosse ampliado o número de médicos veterinários do centro e que as carcaças dos animais eutanasiados fossem incineradas.O MP recebeu denúncia da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) dando conta de que o CCZ sacrificava os animais rotineiramente, "em vista da impossibilidade do Centro de Zoonose de cuidar dos mesmos, em face do desinteresse da população em adotá-los", diz o texto da ação. A partir daí, foi instaurado procedimento administrativo para que o centro esclarecesse o número de cães e gatos sacrificados semanalmente e se havia laudo atestando a necessidade do sacrifício.De acordo com a decisão do juiz Martônio Vasconcelos, o CCZ negou, à época, a prática de sacrifício e informou que fazia eutanásia, mas sem realizar exame médico. A resposta da Secretaria da Saúde do Município foi de que os cães e gatos eram sacrificados porque o centro era impossibilitado "de cuidar dos mesmos em face do desinteresse da população em adotá-los", conforme a matéria da determinação.A presidente da Uipa, Geuza Leitão, comemorou a decisão do juiz. "Foi uma grande conquista. Considero até um fato histórico porque há anos denunciamos a falta de cuidado com os animais do Centro de Controle de Zoonose. E agora a gente consegue essa liminar da Justiça que, por mais que não tenha acatado tudo o que a ação do MP sugeriu, acatou o principal", disse.A Prefeitura não comentou o assunto porque, segundo a gerente da célula de vigilância ambiental, Patrícia Facó, o órgão ainda não havia sido notificado da decisão, até o fechamento desta edição.